Acórdão do TJCE - Fiscalidade – Sexta Diretiva IVA – Artigo 6.º, n.º 4 – Isenção – Artigo 13.º, B, alínea f) – Jogos de fortuna ou azar – Serviços prestados por um comissário (recebedor) que atua em nome próprio, mas por conta de um comitente que exerce a atividade de corretor de apostas

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Sétima Secção)

14 de Julho de 2011

«Fiscalidade – Sexta Directiva IVA – Artigo 6.º, n.º 4 – Isenção – Artigo 13.º, B, alínea f) – Jogos de fortuna ou azar – Serviços prestados por um comissário (recebedor) que actua em nome próprio, mas por conta de um comitente que exerce a actividade de corretor de apostas»

No processo C‑464/10, que tem por objecto um pedido de decisão prejudicial nos termos do artigo 267.º TFUE, apresentado pela cour d’appel de Mons (Bélgica), por decisão de 17 de Setembro de 2010, entrado no Tribunal de Justiça em 24 de Setembro de 2010, no processo

Estado belga

contra

Pierre Henfling, Raphaël Davin e Koenraad Tanghe, na qualidade de administradores da insolvência da Tiercé Franco-Belge SA,


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FONTE: EUR.LEX
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