Imposto do Natal corta 3,57% do rendimento das famílias

Governo e técnicos dos impostos estão a reunir a um ritmo diário para concluir os contornos do novo imposto. Novidades só para a semana.

O valor da taxa de imposto adicional sobre os rendimentos das famílias que está a ser estudado pelos serviços do Ministério das Finanças para trabalhadores dependentes e independentes, pensionistas e senhorios é de 3,57 %. O primeiro-ministro anunciou a semana passada um novo imposto extraordinário equivalente a metade do subsídio de Natal acima do salário mínimo. A formulação escolhida para explicar o que aí vem causou duvidas imediatas em todos os contribuintes que não recebem subsídio de Natal. Feitas as contas, os serviços das Finanças apontam para uma taxa adicional sobre o rendimento de 2011 de 3,57% (valor ao qual terá de ser subtraído o salário mínimo, de 485 euros), que está a ser ponderada com o executivo. As contas individuais são fáceis de fazer: basta para isso que cada contribuinte multiplique o seu rendimento anual por 0,0357, subtraindo posteriormente ao resultado 485 euros referentes ao salário mínimo. O valor resultante é o do montante que terá de entregar ao Estado referente ao imposto extra. Um exemplo prático torna a explicação mais clara. No caso de um trabalhador (dependente ou independente) com um rendimento anual de 25 mil euros, o imposto adicional será de 407 euros (25000 x 0,0357 - 485). Esta conta é exactamente o mesmo que dizer a um trabalhador dependente que terá de entregar ao Estado metade do seu subsídio de Natal acima do ordenado mínimo e será aplicada a todos os rendimentos englobados no IRS. É regra que o limite mínimo (neste caso os 485 euros) só seja retirado depois da colecta, ou seja depois de aplicada a taxa de imposto.

Nesta fase, o executivo e os técnicos das Finanças estão a ter reuniões diárias e está a ser negociada a parte do rendimento que será sujeita a imposto e sobre quem se aplica. Neste ponto já se sabe que os trabalhadores dependentes e independentes, os senhorios e os pensionistas, verão os seus rendimentos reduzidos este ano 3,57%. Porém, resta saber se os particulares que vivam principalmente de juros de depósitos e de dividendos vão escapar a este imposto extraordinário. Também é preciso perceber se são apenas os residentes a pagar a factura ou se os residentes pouco habituais e os não residentes também estão sujeitos. No caso dos recibos verdes que não têm contabilidade organizada (ganham abaixo de 150 mil euros por ano), a taxa poderá incidir sobre 70% do seu rendimento anual. Nos que têm contabilidade organizada as contas são mais difíceis, porque só no próximo ano se saberá quanto vão declarar o rendimento.

Outra dúvida que se levanta é se o imposto será aplicado sobre o rendimento bruto ou líquido. Ainda assim, os fiscalistas ouvidos pelo i asseguram que será mais natural a nova taxa só ser aplicada sobre o rendimento líquido (livre de impostos).

Quando se paga? É outra das questões que preocupam os trabalhadores. No caso dos dependentes, a cobrança deve acontecer toda de uma vez no mês em que recebem o subsídio. Já os independentes podem ser sujeitos, ainda este ano, a um pagamento especial por conta ou, o que é mais provável, a taxa poderá ser aplicada só no momento de entrega do IRS no próximo ano.
 
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FONTE: JORNAL i
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