IRS: Saiba em que situações há lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco

A KPMG mostra-lhe em que situações poderá haver lugar ao pagamento de juros por parte do Fisco aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto.

Entreguei a minha declaração de IRS referente a 2010 dentro do prazo legal e, de acordo com a simulação de imposto que efectuei, irei receber um reembolso. Terei direito a receber alguns juros em relação a este reembolso?

Pode haver lugar ao pagamento de juros por parte das autoridades fiscais aos contribuintes que tenham direito a um reembolso de imposto, o qual será devido sempre que as retenções na fonte tenham sido excessivas em função do rendimento líquido total e das deduções à colecta de natureza pessoal.

Na prática, isto significa que situações de reembolso que resultem de um valor elevado de deduções à colecta relativas a despesas incorridas (e.g., saúde, educação) ou a benefícios fiscais, não qualificam para esta remuneração do valor a reembolsar.

Em contrapartida, já qualificam as situações em que tenha sido utilizada, em relação aos rendimentos do trabalho dependente, uma taxa de retenção na fonte superior à aplicável à sua situação pessoal.

Para determinar o valor que beneficia do pagamento de juros é comparada a retenção mensal efectiva e o imposto médio mensal apurado de forma a determinar o mês em que o contribuinte passou a ficar numa situação de crédito, assumindo-se a distribuição regular do rendimento e dos pagamentos ao longo do ano. A taxa de juro aplicável para 2010 é de 0,99% ao ano.

Em 2010 recebi rendimentos do trabalho dependente e rendas, mas ainda não procedi à entrega da minha declaração de IRS. E agora?

O prazo para entrega das declarações de IRS, via Internet, por parte dos sujeitos passivos que tenham recebido rendimentos do trabalho dependente e rendas decorreu durante o mês de Maio de 2011.

A entrega de uma declaração fora de prazo determina o pagamento de uma coima, pelo que deve entregar a sua declaração o mais rápido possível.

Para além da coima, e caso seja apurado um montante de imposto a pagar na respectiva liquidação de imposto, são ainda devidos juros compensatórios calculados à taxa anual de 4%.

A entrega da declaração via Internet implica a obtenção de uma senha de acesso ao Portal das Finanças, a qual deverá ser solicitada em www.portaldasfinancas.gov.pt, sendo depois enviada para a morada fiscal do sujeito passivo. A declaração poderá, ainda, ser entregue em papel através do preenchimento dos formulários disponibilizados pelas autoridades fiscais.

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