Estado penhora ordenado

A Direcção-Geral dos Impostos vai penhorar, a partir de Agosto, um terço do vencimento de João Gonçalves, ex-aluno de Medicina da Academia Militar, apesar de o valor da dívida para com o Estado-Maior do Exército ainda estar por definir, num processo que decorre no Tribunal Administrativo do Sul e que pode resultar na anulação da mesma.

"Como é que se manda executar uma penhora para pagar um valor que ainda não é definitivo, que ainda pode ser anulado e quando existe um despacho do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento do qual consta um parecer a recomendar a suspensão da penhora enquanto o processo não estiver concluído?", questiona João Gonçalves, que verá cerca de 500 euros do seu ordenado penhorados já a partir do próximo mês.

Após receber a notificação para apresentar as garantias de pagamento da dívida, João Gonçalves efectuou "o pedido de relevação de dever de reposição de dinheiros públicos". "Passado algum tempo, recebo uma carta do gabinete do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, com o parecer de uma jurista a recomendar a suspensão da penhora enquanto as decisões judiciais não sejam conhecidas", revelou.

Na mesma situação está Ricardo Guerreiro, colega de turma de João Gonçalves no curso de Medicina da Academia Militar. O Estado-Maior do Exército exigiu uma indemnização de 148 mil euros, mas entretanto já viu o IRS retido como forma de pagamento da dívida. Para o fiscalista Diogo Leite Campos, as penhoras do vencimento de João Gonçalves e do IRS de Ricardo Guerreiro são ilegais: "O despacho do secretário de Estado Adjunto e do Orçamento é vinculativo para todos os serviços do Ministério das Finanças."

O CM contactou o Ministério das Finanças, que não explicou os motivos que levaram a DGCI a mandar executar uma penhora quando existe um despacho do secretário de Estado Ajunto e do Orçamento a concordar com o parecer que recomenda a suspensão dessa penhora.

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FONTE: CORREIO DA MANHÃ
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