A cobiça pela DGCI

Os sucessos da DGCI, com performances invejáveis, tornaram-na cobiçada para alargar a sua excelência a outras instituições. Suspensa a fusão entre a DGCI e as Alfândegas, surge a Segurança Social como possível novo parceiro.

Colocam-se duas questões sobre esta hipotética fusão: fundir o sistema fiscal e contributivo ou fundir as instituições?

Apesar de uma aproximação do conceito de contribuição com o de imposto existem diferenças substanciais e desejáveis entre o IRS e regime contributivo. Enquanto o IRS tributa apenas indivíduos, as contribuições para a segurança social recaem sobre empregados e empregadores, criando-se assim dificuldades na definição de sujeito passivo tributário e contributivo.

Existem elevadas diferenças entre a base tributável e a base contributiva, o que implicaria um processo de harmonização complexo e indesejável num período de instabilidade económica e social. Estes obstáculos tornam a fusão de impostos e contribuições demasiado complexa e imprudente, anulando benefícios de uma integração.

Por outro lado, será de facto interessante uma fusão entre o fisco e a segurança social? Como verificaremos a resposta é negativa!

Os exemplos existentes demonstram que este tipo de fusão resulta num ‘take over' da Segurança Social por parte da Administração Fiscal, com esta a não revelar vocação para as especificidades da primeira.

As diferenças na definição de rendimento como base unificada, e problemas ao nível da gestão de informação têm sido, entre outros, factores identificados como barreiras aos processos de fusão.

Na Holanda, onde o processo de fusão durou 16 anos, ocorreu um ‘crash' informático face à dimensão das bases de dados entretanto criadas. Neste país aprofundou-se a fusão com a harmonização das bases tributária e contributiva e criação de um cadastro único, tendo-se vindo a verificar que as práticas da administração fiscal desconsideram a natureza e o propósito das contribuições.

No Reino Unido criou-se um departamento no Fisco para a cobrança e gestão das contribuições. Foram relatadas dificuldades de integração devido à falta de apetência da Administração Fiscal pela cobrança de contribuições. Um quadro do HMRC, citado em Março último pelo Financial Times, referia que esta fusão "é demasiado complicada, algo que não devemos ter pressa de fazer".

Em Itália apenas o pagamento de impostos e contribuições é comum, sendo competência da autoridade fiscal. Procedeu-se ao desenvolvimento de um documento único de cobrança, mas existe distinção das receitas.

Uma análise custo benefício demonstrará que eventuais ganhos com uma fusão entre a DGCI e a Segurança Social serão totalmente mitigados com os novos problemas entretanto criados, podendo-se bloquear durante anos da operacionalidade destas duas instituições. Se a concentração, como no caso italiano, da cobrança na DGCI poderá ser objecto de ponderação, um esquema de fusão entre estas duas instituições trará claramente maus resultados no pior momento possível.

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Marcelo Castro, Vice-presidente do Sindicato dos Trabalhadores de Impostos

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FONTE: ECONOMICO
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