IVA sobre o imposto automóvel será abolido mas os consumidores não vão beneficiar

O Governo prepara-se para alterar a legislação sobre a tributação automóvel para que o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) deixe de incidir sobre o Imposto sobre Veículos (ISV), o tributo que substituiu o antigo Imposto Automóvel.


Uma alteração que não terá, no entanto, qualquer benefício sobre o preço dos automóveis já que a ideia do Governo é manter o nível da tributação total inalterado.

O programa do Governo já prometia que esta alteração seria feita. Mas ontem, em declarações prestadas ao jornal Vida Económica, o ministro das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos, reafirmou que a medida seria concretizada e que na proposta de Orçamento do Estado para 2010 o Governo iria dar atenção à questão. Estas declarações levaram o Automóvel Club de Portugal a divulgar um comunicado a congratular-se com o anúncio.

Perante estas afirmações, o PÚBLICO perguntou ao Ministério das Finanças se a alteração que está a ser preparada levará a uma diminuição dos impostos a pagar pelos consumidores quando adquirem um automóvel novo. Fonte oficial daquele ministério começou por afirmar que "a medida carece de estudo e avaliação prévios que estão a ser feitos a propósito dos trabalhos para o Orçamento de Estado do próximo ano" e que "este é um objectivo para a legislatura e não necessariamente para o Orçamento do Estado". Mas também adiantou que "a hipótese em estudo pressupõe a diluição do IVA no ISV, com manutenção da receita". Ou seja, quando o IVA deixar de incidir sobre o ISV e passar a incidir apenas sobre o preço base do automóvel, resulta um menor valor de IVA a pagar, mas como o Governo quer manter o nível de receita, irá diluir esse efeito no ISV, isto é, aumentando este imposto para que as receitas totais fiquem inalteradas.

As alterações que o Governo se prepara para efectuar resultam não de uma opção de política, mas de um processo que foi aberto pela Comissão Europeia a Portugal em Julho de 2007 por considerar que a incidência do IVA sobre o ISV é ilegal. Não por haver uma incidência do IVA sobre outro imposto já que isso também acontece na tributação dos combustíveis, por exemplo, mas porque considera que o ISV é um imposto de matrícula que os concessionários automóveis pagam em nome do futuro proprietário e, como tal, não pode fazer parte da base tributável do IVA, tal como previsto na sexta directiva do IVA.

O processo aberto a Portugal, juntamente com a Polónia, resultou da decisão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias que condenou a Dinamarca por uma situação similar.

FONTE: PUBLICO

AUTOR: VITOR COSTA

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