DGCI apresenta alterações à Declaração Modelo 22

No passado dia 10/2, a DGCI divulgou as instruções relativas ao preenchimento da Declaração Anual de Rendimentos em sede de IRC (Modelo 22), aplicável ao exercício de 2009 e às correcções relativas a exercícios anteriores. Tal como se tem verificado nos últimos anos, esta declaração poderá ser preenchida directamente no Portal das Finanças (modo on-line) ou, então, submetida através de um ficheiro previamente gravado (modo off-line). Em ambos os casos, é necessário validar a informação e corrigir os erros detectados, antes de submeter a declaração. A partir do dia seguinte, é necessário verificar a situação definitiva da declaração. Caso sejam detectadas incoerências com as bases de dados das Finanças, é obrigatório rectificar os erros.

De entre as instruções de preenchimento (cujo documento completo poderá ser descarregado no fim desta página), iremos destacar as principais inovações relativas ao IRC de 2009, a saber: o fim do regime simplificado, as taxas reduzidas de IRC e, ainda, a tributação autónoma.

Fim do regime simplificado

A extinção do regime simplificado de tributação em sede de IRC foi aprovada pelo OE2009, aplicando-se um regime transitório, desde 1/1/2009. Ora, pela primeira vez, na Modelo 22, surge um campo relativo a esta questão, devendo ser escolhida, obrigatoriamente, uma das seguintes opções:

1. Para renunciar ao regime simplificado, passando a empresa a ser tributada pelo regime geral, a partir do período de tributação que se inicie em 2009, inclusive, dever-se-á assinalar a opção “geral” (campo 1);

2. Para a manutenção no regime simplificado até ao final do período de três exercícios, dever-se-á assinalar “simplificado” (campo 6).

Taxas reduzidas de IRC

Igualmente, pela primeira vez, surgem, na Declaração Anual de IRC, as taxas reduzidas deste imposto, as quais são diferentes para o Continente e para as Regiões Autónomas. Assim:

- Continente: Até €12.500 = 12,5%; Superior a €12.500 = 25%;
- Região Autónoma dos Açores: Até €12.500 = 8,75%; Superior a €12.500 = 17,5%;
- Região Autónoma da Madeira: Até €12.500 = 10%; Superior a €12.500 = 20%.

Tributação autónoma

Finalmente, é de salientar os vários novos campos existentes relativamente à tributação autónoma incidente sobre os encargos, por exemplo, com viaturas ou despesas de representação. Assim, é necessário distribuir os vários tipos de tributação autonóma, pelos seguintes campos:

- Campo 420 – Taxa 5% – Encargos com viaturas com baixos índices de poluição (<120 gr. p/gasolina e <90 gr. p/gasóleo);
- Campo 421 – Taxa 10% – Encargos com viaturas com índices de poluição superiores ao indicado no número anterior;
- Campo 413 - Taxa 20% – Encargos com viaturas de preço de compra superior a €40.000, quando a empresa tenha apresentado prejuízos fiscais nos dois últimos exercícios;
- Campo 414 – Taxa 10% – Despesas de representação;
- Campo 415 - Taxa 5% – Despesas com ajudas de custo e com compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador;
- Campo 417 – Taxa 20% – Lucros distribuídos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiam de isenção total ou parcial;
- Campo 419 – Taxa 25% – Empresas de fabricação ou distribuição de produtos petrolíferos refinados.

Poderá efectuar o download das instruções completas de preenchimento da Modelo 22, utilizando o link abaixo:

Declaração 23/2010 - Alterações à Declaração Modelo 22

Ver artigo

FONTE: NOHORA.COM.PT

0 comentários:

Enviar um comentário