Finanças consideram festas de Carnaval isentas de IVA

Ao contrário do que pretendia a Inspecção Tributária de Aveiro, as receitas decorrentes das tradicionais festas de Carnaval, que decorreram nos passados dias de norte a sul do país, podem ficar isentas de IVA, devido a um parecer da Direcção dos Serviços do IVA (DSIVA).
Após várias acções inspectivas efectuadas às contas das associações promotoras de diversos carnavais na zona centro do país, foi detectado que a maioria das entidades organizadoras não estava colectada, nem tinha apresentado a declaração de início de actividade nos últimos anos, apesar destas procederem à organização de carnavais há várias décadas. Deste modo, os Serviços das Finanças de Aveiro tencionavam aplicar pesadas coimas, invocando a falta de cobrança de IVA nos bilhetes destes eventos e no aluguer de espaços a vendedores ambulantes. Contudo, a DSIVA contrariou esta posição, num parecer de 2/2/2010, tendo referido que as entidades que organizam os festejos de Carnaval das suas localidades poderão beneficiar da isenção de IVA prevista nos nºs 19 e 20 do artº. 9º do CIVA. Para além disso, este parecer insta as associações que ainda não procederam à entrega da declaração de início de actividades a regularizar a sua situação.

Finalmente, refira-se que, à margem desta polémica, está o Carnaval de Ovar, cuja comissão organizadora, criada pela respectiva Câmara Municipal, se encontra, há 4 anos, enquadrada no regime geral de IVA, cobrando 5% sobre as receitas de bilheteira e 20% sobre os montantes recebidos pela venda de publicidade e a cedência de espaços a vendedores ambulantes. Assim, em 2010, houve carnavais com IVA e outros sem IVA ...

FONTE: NAHORA.COM

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