Reclamações graciosas de impostos estão em dia

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) concluiu com êxito o plano de recuperação de pendências de processos de reclamação graciosa (Perpra).

Este Plano destinava-se a apreciar e decidir todos os processos de reclamação graciosa em atraso nos serviços da DGCI e a criar condições para que, no futuro, o tempo médio de conclusão destes processos fosse substancialmente reduzido.

A dificuldade de resposta atempada da DGCI às reclamações graciosas apresentadas pelos contribuintes constituía, tradicionalmente, um dos mais graves problemas desta Instituição.

No Plano Para a Qualidade no Serviço ao Contribuinte, que a DGCI está a implementar desde o ano transacto, prevê-se que até ao final do ano 2010 sejam alcançados os seguintes objectivos de tempos médios de conclusão relativamente a estes processos:

i) 1 mês, para os processos de complexidade menos elevada;
ii) 3 meses, para os processos de mais elevada complexidade.

Durante o passado mês de Janeiro de 2010, o tempo médio de conclusão dos processos deste tipo situou-se num nível inferior a um mês para as reclamações graciosas de natureza menos complexa e alcançou 2,54 meses, no caso das reclamações tecnicamente mais complexas.

O tempo médio global de conclusão é agora de 1,1 meses. Ou seja, a DGCI acaba de alcançar os tempos médios de conclusão a que se comprometeu, cerca de um ano antes do previsto, mercê, fundamentalmente, do esforço e dedicação revelados pelos seus funcionários.

Paralelamente, o saldo de processos pendentes deste tipo baixou para cerca de 6165, nível que corresponde genericamente à instauração média actual de cerca de dois meses.

A reclamação graciosa constitui o mecanismo administrativo que permite aos contribuintes reivindicarem, perante a Administração Fiscal, o reconhecimento dos seus legítimos direitos, sempre que praticam erros no preenchimento das suas declarações ou ocorrem incorrecções no apuramento ou no pagamento dos seus impostos. Consequentemente, este incremento na rapidez de resposta é particularmente importante para a sedimentação de uma relação de confiança mútua entre a DGCI e os contribuintes, constituindo um meio de partilha e de colocação ao respectivo dispor dos resultados advenientes dos acréscimos de eficiência conseguidos pela Administração Fiscal, que, naturalmente, constituem um objectivo permanente do trabalho desenvolvido na DGCI.


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