Lei n.º 11/2010 - Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000

Aprovada Lei 11/2010 que introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000.



FONTE: DRE
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