RERT II - Regime Excepcional de Regularização Tributária plenamente operacional

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS

COMUNICADO DE IMPRENSA

A partir de hoje, e até dia 16 de Dezembro de 2010, quer empresas quer particulares poderão aderir ao RERT II – Regime Excepcional de Regularização Tributária – regularizando todos os seus elementos patrimoniais que, a 31 de Dezembro de 2009, se encontrassem no exterior.

Após a publicação da Portaria n.º 260/2010, de 10 de Maio – que aprovou o modelo declarativo e definiu as características dos documentos necessários à adesão ao regime –, foi hoje divulgada, pelo Banco de Portugal, junto das instituições de crédito e sociedades financeiras, uma carta circular compreendendo as instruções necessárias à operacionalização do RERT II por aquelas entidades.

Além disto, a Direcção-Geral dos Impostos, criou uma linha de apoio de telefone, fax e e-mail, especificamente dedicada aos contribuintes que queiram aderir a este regime e tenham dúvidas de natureza fiscal.

Toda a informação relativa ao regime, bem como os contactos da linha de apoio, estão disponíveis no Portal das Finanças.


FONTE: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
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