Saiba como pedir apoios ao arrendamento jovem

Quais são as regras e a documentação necessárias para poder concorrer ao Porta 65.

1 - Quem pode candidatar-se?

A este programa têm acesso, os jovens em coabitação, jovens casais ou em união de facto, com idade igual ou superior a 18 anos e inferior a 30 anos. No caso dos jovens casais, um dos elementos pode ter até 32 anos. O valor da renda deve ser igual ou inferior a 60% (valor da taxa de esforço) do rendimento bruto do agregado jovem, e o rendimento mensal do agregado não pode ser superior a quatro vezes o valor da renda máxima admitida em cada zona. Além disso, só pode ser pedido apoio para as rendas até ao limite do valor máximo admitido na zona e cuja tipologia se coadune com a dimensão do agregado familiar.

2 - Quando pode ser feita a candidatura?

O processo de candidaturas decorre entre 24 de Maio e 23 de Junho, abrangendo as duas primeiras fases. Em Setembro e Dezembro, seguem-se as restantes duas fases de candidatura deste ano.

3 - Como apresentar a candidatura?

A candidatura é feita por via electrónica, através do Portal da Habitação (www.portaldahabitacao.pt/porta65j). A submissão e consulta das candidaturas são feitas digitando o NIF (número de identificação fiscal) e a senha de acesso, obtida através do site de declarações electrónicas da DGCI (Direcção-Geral das Contribuições e Impostos).

4 - Quais os documentos necessários?

Para além de ter uma conta de e-mail e a senha de acesso da DGCI, o candidato tem que entregar o contrato de arrendamento ou contrato promessa, o último recibo ou documento comprovativo do respectivo pagamento, os documentos de identificação (BI, certidão de nascimento) de todos os elementos do agregado jovem. É necessária ainda uma declaração de rendimentos já submetida às Finanças no ano corrente ou comprovativos de outros rendimentos (bolsas, prestações compensatórias, etc). Todos os documentos têm de ser digitalizados e indexados ao formulário da candidatura.

5 - Quais os cuidados a ter antes da candidatura?

Quem vive em família deve certificar-se de que todos os elementos do agregado têm a morada fiscal igual à da habitação arrendada e verificar junto do senhorio que o imóvel corresponde a a uma fracção autónoma.

6 - Quem fica de fora?

Excluídos deste programa ficam os candidatos que sejam proprietários ou arrendatários de outras fracções com fins habitacionais, bem como os familiares dos proprietários do imóvel. Nenhum dos jovens pode beneficiar simultaneamente de outras formas de apoio público à habitação, nem ter dívidas decorrentes de anteriores programas de apoio ao arrendamento.

7 - Durante quanto tempo é possível beneficiar?

O apoio é concedido por um período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de duas renovações consecutivas ou interpoladas. Ou seja, o programa pode durar até 36 meses. Nos últimos dois períodos a subvenção é progressivamente menor.

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FONTE: ECONÓMICO
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