Acórdão do STA - IVA – COMPENSAÇÃO – RENÚNCIA – ARRENDAMENTO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I – Não constitui um verdadeiro trespasse o negócio em que o transmitente cede o seu estabelecimento comercial instalado em local arrendado sem que o adquirente lhe suceda na posição de arrendatário, antes celebrando um novo contrato de arrendamento.

II – O pagamento efectuado ao titular do estabelecimento pelo suposto trespassário, a título de compensação pela renúncia ao arrendamento, está sujeito a IVA, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do CIVA.


.
FONTE: ITIJ
.

0 comentários:

Enviar um comentário