Acórdão do STA - OPOSIÇÃO – INSOLVÊNCIA – SOCIEDADE – CPPT

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

A instauração da execução fiscal por créditos vencidos posteriormente à declaração de falência, como são os créditos exequendos, encontra expresso apoio legal no disposto no n.º 6 do artigo 180.º do CPPT, preceito que há-de ser, contudo, interpretado razoavelmente, atenta a unidade do sistema jurídico, no sentido de que só será viável o prosseguimento dos processos de execução fiscal por créditos vencidos após a declaração de falência se forem penhorados bens não apreendidos naquele processo.


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FONTE: ITIJ
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