Casas: Finanças já cobram impostos acima do valor de venda

A lei é clara: para efeitos do cálculo dos impostos relacionados com uma casa, as Finanças têm sempre em conta o valor patrimonial tributário. Quem a vender abaixo daquele valor, acaba a pagar impostos sobre o que não recebeu.

Já há quem, por causa da crise, esteja a vender a casa por um preço inferior ao valor patrimonial que consta nas Finanças. Só que quando chega o momento de declarar as mais-valias (o vendedor) ou de pagar o IMT (o comprador), o fisco faz os cálculos pelo valor mais alto. Esta lógica fiscal abrange também os imóveis entregues para dação em pagamento.

Em tempos de recessão económica e de quebra na procura casas, a sujeição ao chamado princípio da universalidade do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) pode tornar-se uma verdadeira armadilha financeira e agravar fortemente a factura fiscal de quem vende e de quem compra.

Em 2006, os sócios de uma empresa (que pediu o anonimato) decidiram vender um imóvel cujo valor patrimonial tributário (VPT, ou seja o valor que passa a servir de referência para o IMI e todos os outros impostos) era de 338 mil euros. O negócio foi fechado mas por 244 mil euros. Para evitar pagar mais-valias sobre o VPT, a empresa procurou fazer prova do valor efectivo da transacção.

As Finanças invocaram então o levantamento voluntário do sigilo bancário (que num caso como este abrange as contas da empresa e dos sócios e ex-sócios). A empresa não o permitiu e o resultado final acabou com o fisco a fazer uma nova reavaliação ao imóvel e a fixar-lhe o VPT em 484 mil euros.

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