Fisco apela às câmaras para cobrar derrama a todas as empresas

Supremo Tribunal decidiu que DGCI tem de aplicar derrama ao lucro tributável do grupo.

O Fisco mantém a sua posição quanto à aplicação da derrama a empresas do regime de tributação especial dos grupos de sociedades (RTEGS) e pede a ajuda das autarquias para contestar a posição do Supremo Tribunal Administrativo (STA), divulgada em Fevereiro passado.

Desde que a fórmula de cálculo da derrama mudou, em 2007, a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) passou a aplicar a taxa de derrama - até 1,5% - ao lucro tributável de cada uma das sociedades e não apenas ao lucro do grupo. Este entendimento suscitou a contestação das empresas e em Fevereiro, o STA divulgou um acórdão que dava razão às sociedades. Perante este entendimento várias Direcções de Finanças pediram esclarecimentos, já que decorrem as correcções ao cálculo da derrama dos grupos de sociedades e que estão em causa "valores, a maior parte das vezes, bastante elevados", cuja litigância é onerosa".

Num despacho da Direcção de Serviços do IRC, a que o Diário Económico teve acesso, o Fisco mantém a sua posição: "o sancionamento superior da presente informação determinará a manutenção da posição até aqui seguida pela Administração Fiscal". A DGCI defende que não há "qualquer impossibilidade de liquidar a derrama individual de cada sociedade", já que aquele imposto é aplicado sobre o lucro tributável e as sociedades em causa têm de o calcular para apurar o lucro total do grupo. De facto, na prática, o lucro dos grupos de sociedades é calculado tendo em conta os lucros tributáveis e os prejuízos fiscais das empresas individualmente. Assim, o grupo pode declarar prejuízos como um todo, embora a maioria das suas empresas apresentem lucro, não tendo derrama a pagar. Já se este imposto municipal for aplicado a cada uma das sociedades, todas as que tiverem lucros terão de pagar a derrama.

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FONTE: ECONOMICO
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