A "Troika" e as profissões reguladas

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Profissões reguladas

5.31. Eliminar as restrições ao uso de comunicação comercial (publicidade) em profissões reguladas, nos termos exigidos na Directiva dos Serviços. [T3‐2011]

5.32. Rever e reduzir o número de profissões reguladas e, em especial, eliminar as reservas de actividades em profissões reguladas que deixaram de se justificar. Adoptar a lei relativa a profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a lei para as reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1‐2012.

5.33. Adoptar medidas destinadas a liberalizar o acesso e o exercício de profissões reguladas desempenhadas por profissionais qualificados e estabelecidos na União Europeia. Adoptar a lei sobre profissões não reguladas pela Assembleia da República [T3‐2011] e apresentar à Assembleia da República a lei relativa às profissões reguladas por esse órgão de soberania [T3‐2011], para ser aprovada até ao T1‐2012.

5.34. Melhorar o funcionamento do sector das profissões reguladas (tais como técnicos oficiais de contas, advogados, notários) levando a cabo uma análise aprofundada dos requisitos que afectam o exercício da actividade e eliminando os que não sejam justificados ou proporcionais. [T4‐2011] [...]

in memorando de entendimento estabelecido pela troika (FMI, CE e BCE)

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