Pagamento de pensões de alimentos a menores passa a ser mais rápido

O pagamento das pensões de alimentos vai passar a ser mais rápido para os filhos cujos pais se separem, já a partir desta semana.

Novas regras aplicáveis nos países da União Europeia (UE) instauram um regime para facilitar a cobrança das pensões de alimentos, de forma a que os progenitores ausentes deixem de poder fugir às suas obrigações, refere um comunicado da Comissão Europeia divulgado hoje.

Em Portugal, notícias do início deste ano davam conta de que o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS) pagava com um atraso de seis meses os novos recursos ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores, que substitui os pais que deixaram de pagar a pensão de alimentos aos filhos.

Na União Europeia vivem cerca de 16 milhões de casais internacionais e regista-se um milhão de divórcios todos os anos.

Há cada vez mais famílias confrontadas com a cobrança de pensões alimentares quando um dos progenitores vive no estrangeiro e se recusa a prestar ajuda financeira.

“Os interesses dos filhos devem sempre prevalecer”, considera a vice-presidente Viviane Reding, Comissária da UE responsável pela Justiça.

Actualmente podem surgir dificuldades com a cobrança das pensão alimentares dos filhos de pais separados ou com outras formas de ajuda financeira junto de uma pessoa que se encontra noutro país da União.

Em muitos casos, os governos são obrigados a compensar o incumprimento dos devedores.

As novas regras permitirão, a partir de agora, a cobrança efectiva das prestações de alimentos em situações transfronteiriças. Na maior parte dos casos, qualquer decisão relativa a obrigações de alimentos num país da União passa a ser executória noutro Estado Membro sem passar por um procedimento especial.

Deste modo, os procedimentos serão acelerados e os pais pouparão dinheiro. O novo regulamento estabelece igualmente regras de cooperação entre as autoridades centrais no que diz respeito à assistência que devem prestar relativamente aos pedidos de alimentos.

.
FONTE: PUBLICO
.

0 comentários:

Enviar um comentário