Publicados novos impressos da declaração modelo 3 do IRS

Foi publicado, através da Portaria n.º 1404/2009, o novo impresso da declaração modelo 3 do IRS e respectivos anexos pata 2010, previstos no n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS.

Assim, foram aprovados, para utilização em 2010, os modelos de impressos e respectivas instruções de preenchimento referentes da declaração modelo 3 e os seguintes anexos:

- anexo A (rendimentos do trabalho dependente e de pensões);
- anexo B (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado ou que tenham praticado actos isolados);
- anexo C (rendimentos empresariais e profissionais auferidos por sujeitos passivos tributados com base na contabilidade organizada);
- anexo D (imputação de rendimentos de entidades sujeitas ao regime de transparência fiscal e de heranças indivisas);
- anexo E (rendimentos de capitais);
- anexo F (rendimentos prediais);
- anexo G (mais-valias e outros incrementos patrimoniais);
- anexo G1 (mais-valias não tributáveis);
- anexo H (benefícios fiscais e deduções);
- anexo I (rendimentos de herança indivisa);
- anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro).

À semelhança do que vem sucedendo, mantém-se a regra da obrigatoriedade de entrega da declaração de IRS via Internet relativamente aos sujeitos passivos titulares de rendimentos empresariais ou profissionais determinados com base na contabilidade, bem como pelo regime simplificado de tributação, quando o montante ilíquido desses rendimentos for superior a 10 000 e não resulte da prática de acto isolado.

Os restantes sujeitos passivos podem optar por enviar a declaração de rendimentos pela Internet ou em suporte de papel.


FONTE: EXPRESSO EXAME
AUTOR: JOÃO CALDEIRA
 
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