Aprovadas medidas de derrogação do Sigilo Bancário

Na sessão plenária da passada sexta-feira, a Assembleia da República aprovou, no âmbito do procedimento de discussão conjunta, um pacote de medidas destinadas à repressão e prevenção do fenómeno da corrupção.

Entre os normativos discutidos, destaca a edição online do "Jornal de Negócios", o Projecto-Lei N.º 94/XI-1ª elaborado pelo Partido Comunista Português e aprovado na generalidade com voto favorável do Bloco de Esquerda, e abstenção do Partido Socialista e do Partido Social Democrata.

O Projecto-Lei referido prevê alterações à Lei Geral Tributária, revendo as condições de derrogação do sigilo bancário, e ao Decreto-Lei 62/2005, de 11 de Março, que corresponde à transposição da Directiva Comunitária n.º 2003/48/CE " relativa à tributação dos rendimentos de poupança sobre a forma de juros, para a ordem jurídica Interna.

Sem prejuízo de consulta pormenorizada do Projecto, destacam-se como principais alterações:

i. O recurso jurisdicional da decisão da administração tributária que determina o acesso aos elementos protegidos, até aqui com efeito suspensivo, passa a ter efeito meramente devolutivo. Deste modo, enquanto os tribunais apreciam a decisão da autoridade tributária, os Directores-gerais dos Impostos e das Alfândegas e dos Impostos Especiais de Consumo podem proceder com a análise da informação bancária protegida do sujeito passivo, familiares ou de terceiros em relação especial com o contribuinte.

ii. Ainda, as instituições financeiras, enquanto entidades pagadoras dos rendimentos de poupança sob forma de juros, ficam, nos termos na directiva comunitária referida, obrigados a prestar informações à Direcção Geral dos Impostos (DGCI) na medida em que os beneficiários sejam pessoas singulares residentes em território nacional ou noutro Estado-membro da União Europeia.

FONTE: EXPRESSO EXAME

AUTOR: JOANA TAVARES

Ver artigo

0 comentários:

Enviar um comentário