A alteração da matriz predial e as consequências em sede de IMI

I " A matriz predial e a sua informatização;
II " Situações susceptíveis de alterar a matriz e desencadear a avaliação do imóvel.

A matriz predial corresponde ao bilhete de identidade do imóvel junto da Direcção-Geral dos Impostos. É a partir é determinado o imposto a suportar e o seu sujeito passivo.

Qualquer alteração matricial pode influenciar o imposto a pagar.

As matrizes prediais são registos de que constam, designadamente, a caracterização dos prédios, a localização e o seu valor patrimonial tributário, a identidade dos proprietários e, sendo caso disso, dos usufrutuários e superficiários, de acordo com o artigo 12.º, n.º 1 do Código do IMI.

Existem duas matrizes, uma para a propriedade urbana e outra para a propriedade rústica.

As matrizes são constituídas por registos efectuados, por artigo, em suporte informático ou de papel, por força do disposto no artigo 80.º n.º 1 do Código do IMI.

Com a entrada em vigor da Portaria n.º 894/2004, de 22 de Julho, iniciou-se o processo de informatização das matrizes prediais urbanas. Mais tarde, através da Portaria n.º 630/2007, de 30 de Maio, iniciou-se o processo para as matrizes rústicas.

Actualmente é possível consultar através da internet ou de um qualquer serviço de finanças local, todos os prédios urbanos inscritos e alguns rústicos.

Esta nova funcionalidade permitiu a desmaterialização das cadernetas e das certidões de teor matricial e, nas palavras de SILVÉRIO MATEUS e CORVELO DE FREITAS, «torna inadequada a maioria das normas previstas no presente Código relativamente à renovação e conservação das matrizes urbanas». [1]

Ora, a inscrição e a actualização da matriz são efectuadas com base na declaração apresentada pelo sujeito passivo, no prazo de 60 dias a contar do facto que suscitou a alteração, tal como dispõe o artigo 13.º do Código do IMI.

É sobre o sujeito passivo que recai a obrigação de participar ao serviço de finanças da área do prédio qualquer alteração no prédio e assim actualizar a matriz.

Não pretendendo indicar uma lista exaustiva, iremos analisar algumas situações que configuram alterações matriciais e que podem alterar o imposto a pagar a final.

É o caso de ocorrer uma alteração na classificação do prédio, ou ocorrer uma reunião de prédios, ou estarem concluídas as obras de melhoramento e ainda ser edificada uma construção sobre um lote para construção.

Estas situações, descritas no artigo 13.º n.º 1 do Código, vão gerar uma actualização da matriz, nos termos do artigo 106.º e ainda uma avaliação patrimonial, caso se mostrem susceptíveis de ser alterado o valor patrimonial tributário.

Atendendo às situações descritas, quando houver lugar a uma nova classificação, o serviço de finanças procede à eliminação do artigo matricial anterior e, necessariamente, à atribuição de um novo artigo (cfr. artigo 106.º alínea h) do Código do IMI).

Como a classificação é um dos factores considerados no valor patrimonial, há lugar à entrega da declaração modelo 1 do IMI e posterior avaliação.

Por outro lado, quando houver lugar à reunião de dois prédios, o prédio novo é inscrito em artigo adicional, eliminando-se as inscrições dos que deixaram de ter existência autónoma e anotando-se na nova inscrição: «Formado pela reunião dos artigos?» (cfr. artigo 106.º alínea f) do Código).

Também aqui há lugar a uma alteração susceptível de alterar o valor patrimonial, havendo assim lugar a avaliação.

As obras de melhoramento dão lugar a um novo artigo na matriz, lançando-se a seguinte inscrição: «Melhorado em ? de ?de ? - Estava inscrito sob o artigo ?», (cfr. artigo 106.º alínea c) do Código).

A modificação do prédio gera a sua avaliação patrimonial.

Por último, a edificação de um novo prédio sob um terreno para construção também vai gerar a criação de um novo artigo e a anulação do artigo do lote (cfr. artigo 106.º alínea b) do Código).

Estes casos são todos susceptíveis de gerar uma alteração no valor patrimonial, pelo que o serviço de finanças, após o impulso do sujeito passivo, vai avançar com a avaliação.

Se o valor patrimonial tributário aumentar, o IMI será necessariamente mais elevado. Ora, se o imposto já tiver sido pago para o ano em causa, será emitida uma liquidação adicional onde estará reflectido o novo valor patrimonial e com referência ao novo artigo matricial atribuído.

Notas:
[1] In Impostos Sobre o Património Imobiliário e Imposto do Selo.
 
FONTE: EXPRESSO EXAME
AUTOR: MARIA JOÃO BERNARDINO

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