União Europeia: ECOFIN chega a acordo sobre a aplicação do reverse charge ao comércio de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa

O Conselho de Ministros das Finanças e Economia da União Europeia (ECOFIN) chegou a acordo sobre o conteúdo da directiva que permitirá aos Estados-Membros aplicar de forma opcional e temporária o reverse charge ao comércio de licenças de emissão de gases com efeitos de estufa.

O objectivo passa por combater a fraude fiscal, em especial a fraude carrossel, onde os bens são comercializados várias vezes por diferentes fornecedores sem que o IVA seja pago às autoridades fiscais.

Com a aplicação do mecanismo do reverse charge, a directiva permitirá, até 20 de Junho de 2015, passar a responsabilidade pelo pagamento do IVA incidente sobre a emissão das licenças, do vendedor para o adquirente.

De relembrar que o sistema comunitário de troca de licenças, que foi lançado em 2005, é um sistema de "limitação-e-comércio" (cap-and-trade), ou seja estabelece um nível geral de emissões permitidas mas, dentro desse limite, permite aos participantes no sistema comprar e vender licenças de emissão conforme as suas necessidades. O objectivo deste esquema é a redução da emissão de gases com efeito de estufa, através da emissão de licenças, licenças essas que podem ser transferidas entre operadores. Estas transferências entre sujeitos passivos são consideradas prestações de serviços, tributadas no local onde o receptor se encontra estabelecido.

De recordar ainda que recentemente a Comissão Europeia apresentou uma proposta de directiva de aplicação opcional e temporária do reverse charge a determinados bens e prestações de serviços, onde, para além das licenças de emissão de gases com efeitos de estufa, se incluíam ainda telemóveis e chips de computadores. Quanto a estes, ainda não se chegou a acordo.

FONTE: EXPRESSO EXAME
AUTOR: JOÃO CALDEIRA

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