Acórdão do STA - PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA – IVA – CITAÇÃO - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO – LIQUIDAÇÃO – NOTIFICAÇÃO - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO - ÓNUS DE PROVA - GERENTE DE FACTO E DE DIREITO

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo

I - Estando em causa uma dívida de IVA referente ao ano de 1999, e sendo este imposto de obrigação única (e não um imposto periódico) o termo inicial do prazo de prescrição (de 8 anos) que se contava, à luz da inicial redacção do nº 1 do art. 48º da LGT, a partir da data da ocorrência dos respectivos factos tributários e não a partir do início do ano civil seguinte, passou a contar-se, por via da alteração que o artº. 40º da Lei nº 55-B/2004 introduziu neste nº 1, a partir do início do ano civil seguinte àquele em que se verificou a exigibilidade do imposto, ou seja, no caso, a partir de 1/1/2000.

II - A citação do responsável subsidiário, se for o primeiro facto interruptivo ocorrido na vigência da Lei nº 53-A/2006, 29 de Dezembro (que introduziu a actual redacção ao nº 3 do artº. 49° da LGT), interrompe o prazo que, relativamente a ele, ainda estiver em curso, impedindo o decurso do mesmo até à decisão que puser termo ao processo de execução fiscal.

III - A lei não exige a notificação do responsável subsidiário para pagamento voluntário da dívida exequenda previamente à citação, até porque este “fica isento de juros de mora e de custas se, citado para cumprir a dívida tributária principal, efectuar o respectivo pagamento no prazo de oposição”- (artº 23º, nº 5 da LGT).

IV - Tendo a dívida executada sido liquidada e o prazo de pagamento terminado no período do exercício do cargo de gerente da executada por parte do oponente, estamos perante situação prevista no artº 24º, nº 1, alínea b) da LGT, cabendo ao responsável subsidiário - oponente - o ónus da prova de que não lhe foi imputável a falta de pagamento da dívida objecto da execução.

 
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FONTE: MJ
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Os apoios sociais que vão diminuir no próximo ano

A Segurança Social reduz gastos com prestações sociais. Conheça as mudanças.

O Orçamento do Estado promete o congelamento das pensões, cortes no rendimento mínimo e nos abonos e o fim da possibilidade de os pensionistas da Segurança Social poderem acumular pensão com salário na Administração Pública.

1. Congelamento das pensões

As pensões vão ficar congeladas em 2011, o que obrigará o Executivo a suspender a actual lei de actualização, que está indexada à inflação e ao crescimento da economia.

2. Pensões não podem acumular com salário

Além dos reformados do Estado, também os da Segurança Social e de outras entidades gestoras de fundos de pensões públicas ficam proibidos de acumular pensão com salário na Administração Pública.

3. Cortes no RSI poupam 100 milhões de euros

O corte de 23,2% prometido no rendimento mínimo deverá gerar uma poupança de 100 milhões de euros.

4. Abono de família sofre várias reduções

O Executivo vai eliminar o aumento adicional de 25% no abono de família no 1º e 2º escalões. Em causa estão cerca de um milhão de beneficiários e uma poupança de 150 milhões de euros. A isto soma-se o fim dos 4º e 5º escalões, que contam 383 mil beneficiários e um impacto de 150 milhões. E também há cortes nas bolsas de estudo

5. Governo regulamenta estágios profissionais

A proposta de lei do OE prevê uma autorização legislativa, que permite ao Executivo legislar na regulação de estágios profissionais. E aqui se incluem os estágios que pretendem conferir uma habilitação profissional obrigatória para o exercício de profissão, como é o caso das ordens, que terão de adaptar a respectiva regulamentação. Nestes casos específicos, a duração do estágio pode chegar a 18 meses, mas nos restantes não pode ultrapassar um ano.

6. Novas datas para comunicar admissões

Tal como ficou previsto nas alterações ao subsídio de desemprego, os patrões terão de passar a comunicar a admissão de trabalhadores nas 24 horas antes do início do trabalho. Excepção feita a contratos de muito curta duração ou por turnos, em que poderá ser feito nas 24 horas seguinte.

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FONTE: ECONÓMICO
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As seis condições do PSD para viabilizar o Orçamento

Passos Coelho apresentou esta noite ao partido os seis pressupostos que impõe para dar a mão ao Governo.

São seis "os pressupostos" que o maior partido da oposição impõe para que os 81 deputados do partido viabilizem a 29 de Outubro o próximo Orçamento do Estado.

1. Aumento do IVA de apenas um ponto percentual

O PSD quer reduzir para metade o aumento do IVA que a proposta do Governo prevê para 2011. Em vez de serem dois pontos percentuais, os social-democratas exigem apenas um ponto percentual. Mas mesmo o ponto percentual que o Governo quer aumentar em 2011, o PSD exige que seja transitório e que ao longo do próximo ano o Governo assegure um novo corte na despesa prevista equivalente ao 1% de aumento de IVA.

2. Suspensão das parcerias público-privadas e das grandes obras

É um velho cavalo de batalha de Passos Coelho. O líder do PSD exige que o Governo suspenda as parcerias público-privadas (que equivalem à compra de "100 submarinos" nos próximos anos) e de grandes obras como o TGV.

3. Cabaz alimentar com IVA a 6%

O PSD quer manter o IVA dos produtos do cabaz alimentar nos 6%. O produto paradigma desta medida é o leite com chocolate que os social-democratas pretendem que não venha a ter um IVA de 23%.

4. Deduções fiscais pagas em títulos do tesouro

Passos Coelho tinha exigido que o Governo não aumentasse a carga fiscal por via da redução das deduções fiscais. Acaba por recuar mas mantém esta bandeira: pretende que, em 2011, os portugueses possam trocar a redução nas deduções fiscais que a proposta do Governo prevê por títulos do tesouro. Esta medida aplica-se apenas a despesas de saúde, educação e habitação.

5. Agência independente para as contas públicas

O PSD vai seguir o conselho do governador do Banco de Portugal e exigir a criação de uma agência independente que monitorize a evolução das contas públicas, alargando ao seu radar de análise todo o sector empresarial do Estado. No entanto, o PSD pretende que esta agência funcione no Parlamento e efectue controlos mensais das contas públicas.

6. Verdade das contas orçamentais

O PSD não baixa a guarda sobre o que se passou nas contas públicas deste ano. Pretende saber qual é o défice implícito a partir do qual o Governo pretende alcançar o défice de 4,6% em 2011. Isto é, Passos Coelho exige que o Governo esclareça, sem medidas adicionais, qual seria o défice do Estado em 2010. Assim como, o valor discriminado das medidas extraordinárias que terão reflexo nas contas públicas deste ano.

FONTE: ECONÓMICO
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Recibos verdes vão pagar mais 5% para a Segurança Social

Cerca de 40% dos trabalhadores independentes vai ter uma taxa contributiva mais alta para a Segurança Social.

O Código Contributivo previa que todos os prestadores de serviços e uma parte dos comerciantes e produtores começassem a descontar menos para a Segurança Social no próximo ano, mas a concertação social acabou por trocar as voltas a uma parte deste compromisso.

Os trabalhadores independentes já podiam contar, em 2011, com novas regras na base de incidência contributiva (aumentando o valor a pagar em muitos casos) e agora passam a ter uma só taxa de 29,6%, estabelecida pela proposta de lei do Orçamento do Estado. O que para alguns representa um agravamento.

O Código Contributivo - que entra em vigor em 2011 - previa que esta taxa fosse apenas aplicada a produtores e comerciantes, já que os prestadores de serviços (a maioria dos trabalhadores independentes) deviam descontar apenas 24,6%, uma redução conseguida à custa da transferência de parte das responsabilidades contributivas para o patrão. Contas feitas, esta taxa de 24,6% seria então mais baixa do que aquela que é hoje aplicada.

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FONTE: ECONÓMICO
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Erros na declaração de IRS que podem diminuir o reembolso

Conheça algumas falhas que as pessoas tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS.

De acordo com os especialistas, existe um conjunto de erros que os contribuintes tendem a cometer quando preenchem a sua declaração de IRS. Essas falhas podem resultar, por um lado, num reembolso menor do que o correspondente à situação do contribuinte, ou podem mesmo resultar em coimas.

1. Uma das falhas mais habituais dos contribuintes no preenchimento da declaração de IRS é a indicação nos campos relativos às deduções à colecta do montante correspondente à percentagem que lhes é permitido deduzir e não a totalidade das despesas efectivamente incorridas.

2. Outra situação bastante comum diz respeito à inclusão a título de encargos com juros e amortizações de empréstimos, de montantes que não foram suportados com a habitação própria e permanente.

3. No que respeita a montantes declarados a título de pensões de alimentos, Sara Albino, consultora da KPMG, alerta que é importante que os contribuintes tenham em consideração os valores que foram definidos nas respectivas sentenças judiciais.

4. A prova dos rendimentos e das despesas não se esgota no ano em que foi entregue a declaração de impostos. Os contribuintes devem guardar todos os documentos de suporte à informação incluída na declaração de IRS durante quatro anos, período durante o qual podem ser chamados à repartição de finanças para os apresentar.

5. Falta ou atrasos na entrega da declaração de IRS, omissões ou erros de preenchimento. Em todas essas situações está previsto o pagamento de coimas à DGCI. Por exemplo, a má indicação ou o esquecimento de declarar despesas ou rendimentos pode resultar numa coima superior a 50 euros.
 
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FONTE: ECONÓMICO
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Trabalhadores do Fisco vão parar 20 dias em Novembro

Os 10.500 funcionários do Fisco vão paralisar a partir de dia 3 em protesto contra as medidas de austeridade.

O Sindicato dos Trabalhadores dos Impostos (STI) vai avançar com 20 dias de greve em Novembro. Cada uma das repartições de Finanças dos 18 distritos encerrará durante um dia, a partir do dia 3. Para esse dia está também marcada uma manifestação nacional no Terreiro do Paço.

Na origem da greve estão as medidas de austeridade anunciadas recentemente, como o corte dos salários e a cessação de todos os procedimentos concursais em curso na DGCI, que visavam a progressão das carreiras. Em causa, calcula o STI, estão as progressões de pelo menos cinco mil pessoas.

O Sindicato, que vai aderir à greve geral marcada para 24 de Novembro, prepara ainda várias outras formas de protesto que, no seu conjunto, acabarão por colocar em causa as “metas de arrecadação de receita fiscal", como alertou a semana passada ao Negócios o vice-presidente do STI, Marcelo Castro.

A partir de amanhã, os 10.500 trabalhadores do Fisco deixam já de fazer horas extraordinárias.

O pré-aviso de greve deverá seguir esta semana para o Ministério das Finanças.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Como o Fisco vai apertar as famílias em 2011

1. Fixação de tectos globais às deduções e benefícios

Passam a haver limites aos valores que podem ser aproveitados para efeitos de deduções à colecta e benefícios fiscais. Agora, toda a gente pode deduzir os mesmos valores, independentemente do seu escalão de rendimentos, mas daqui para a frente passa a haver um diferenciação, estabelecendo-se um valor máximo para o somatório de todas as deduções, por um lado, e de todos os benefícios, por outro. Só não são abrangidos os contribuintes dos 1º e 2º escalões.

2. Dedução de pensões de alimentos são limitadas

As deduções à colecta referentes a encargos com pensões de alimentos não poderão ir além de um valor máximo de 1048,05 euros, por beneficiário e por mês. A ideia é prevenir práticas abusivas por famílias de maiores rendimentos, dizem as Finanças.

3. Deduções específicas ficam congeladas

Fica congelado em 475 euros (actual salário mínimo), o valor que serve para o cálculo das deduções específicas, estabelecidas automaticamente pelo Fisco em função do perfil de cada contribuinte e do número de dependentes. É que a futura referência será o indexante de apoios sociais, o IAS, com o valor de 419,22 euros, mais baixo que o SMN. Para evitar uma descida abrupta das deduções, fica congelado o valor do salário mínimo até que o do IAS o alcance, o que, na prática, implica um corte no valor das deduções.

4. Tectos para os seguros dos deficientes

As despesas com seguros de vida efectuadas por pessoas com deficiência vão também ter tectos à dedução ao contrário do que acontecia até aqui. Os máximos passam a ser de 65 euros ou 130 euros, consoante os contribuintes em causa sejam casados ou solteiros.

5. Escalões do IRS são actualizados...

Os escalões sofrem uma actualização de 2,2%, correspondente à inflação esperada pelo Executivo para o próximo ano.

6 . ... e taxas de imposto também

Nas taxas a actualização varia entre 1% - para os primeiros quatro escalões – e 1,5% para os restantes.

7. Dependentes só são aceites com número de contribuinte

Para que os filhos, enteados e adoptados possam figurar na declaração de rendimentos e beneficiar das deduções específicas automáticas, é preciso que apareçam identificados com o respectivo número de contribuinte. O objectivo é evitar abusos. Por exemplo, que pais separados apresentem, cada um na sua declaração, os mesmos dependentes. Ou que sejam declarados mais filhos do que aqueles que o contribuinte realmente tem.

8. Sigilo bancário cai para devedores ao fisco

A administração tributária passa a poder aceder livremente aos movimentos bancários dos contribuintes que tenham dívidas ao Fisco, sem necessidade de qualquer consentimento da parte destes. Uma medida idêntica à que, desde o ano passado, havia já para os devedores à Segurança Social.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Conheça as medidas do Orçamento do Estado que mais vão afectar as empresas

1. SGPS perdem isenção total nos lucros que recebem

As SGPS vão perder os privilégios fiscais que têm quando recebem lucros das suas participadas. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado preparada pelo Governo, doravante, só não pagarão IRC sobre esses rendimentos se a participação detida pela SGPS for superior a 10% do capital e se os rendimentos já tiverem sido sujeitos a tributação efectiva.

As restantes sociedades terão igualmente de deter uma participação superior a 10% do capital para continuarem a poder beneficiar do desagravamento fiscal.

2. Mais-valias com participações sociais perdem benefícios…

As empresas vão precisar de vender pelo menos 10% da participação social para poderem beneficiar de um alívio fiscal sobre as mais-valias realizadas, sempre que reinvistam o valor da venda.

3. … tal como as menos-valias

Deixam de concorrer para a formação do lucro tributável as menos-valias e outras perdas relativas a partes de capital, na parte do valor que corresponda aos lucros distribuídos que tenham beneficiado da dedução para a eliminação da dupla tributação económica.

4. Tecto máximo aos benefícios fiscais aperta

O IRC pago pelas empresas depois de deduzidos os benefícios fiscais que aproveitem não pode ser inferior a 90% do que elas pagariam sem o recurso aqueles benefícios.

5. Reporte de prejuízos só com revisor de contas

As empresas que tenham prejuízos e os queiram reportar fiscalmente para os exercícios futuros, reduzindo desta forma o IRC a pagar, vão precisar de uma certificação prévia de um revisor oficial de contas (ROC).

6. Empresas com prejuízo fiscal pagam mais tributações autónomas

As taxas de tributação autónoma sofrem um aumento de 10 pontos percentuais sempre que os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais.

7. Carros mais caros pagam IRC agravado

A taxa de tributação autónoma que incide sobre os carros de valor superior a 40 mil euros vai agravar-se de 10% para 20%. O objectivo é influenciar a política remuneratória das empresas, de modo a dissuadir a atribuição de carros como remuneração acessório.

8. Empréstimos de sócios de PME incentivados

As pequenas e médias empresas (PME) poderão deduzir ao lucro tributável o valor resultante da aplicação de uma taxa de 3% ao montante de entradas feitas pelos sócios, na constituição da sociedade ou em aumentos do capital social. Trata-se de uma medida para incentivar o financiamento de PME pelos seus sócios.

9. Banca paga taxa extraordinária

Todos os bancos a operar em Portugal terão de pagar uma taxa entre 0,01% e 0,05% sobre o passivo, depois de deduzido o valor dos fundos próprios de base e complementares e de subtraído o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Há também uma taxa que incide sobre o valor nocional (teórico) dos derivados e que oscilará entre 0,0001% e 0,0002%.

10. Movimentos com cartões de crédito vistos à lupa

As compras com cartões de crédito feitas por empresas e trabalhadores independentes vão passar a ser comunicadas pelos bancos à Direcção-Geral dos Impostos. Esta comunicação será feita de forma automática.

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FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
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Governo prepara fusão dos Impostos com as Alfândegas

 

Medida faz parte de um plano mais vasto de redução de estruturas na Administração Pública.


O Governo vai juntar numa única entidade a Direcção-geral dos Impostos e a Direcção-geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo, apurou o Diário Económico. A medida insere-se num plano mais vasto de redução de estruturas na Administração Pública que faz parte da proposta de Orçamento do Estado para 2011.

Na versão preliminar do documento o Governo assumia, aliás, que esta intenção geral era mais uma das medidas de contenção da despesa.

"Considera-se prioritária a redução de estruturas orgânicas na Administração directa e indirecta", lê-se na referida proposta do Governo.

Caso se venha a concretizar esta fusão, retoma-se uma antiga ideia, também de um Governo socialista, liderado por António Guterres, de juntar, numa única entidade a DGCI, a DGAIEC e também dos serviços informáticos. Na altura, a junção destas entidades seria feita num novo organismo, a Administração Geral Tributária. Desta vez, no entanto, segundo as informações recolhidas pelo Diário Económico, a direcção-geral responsável pelos serviços informáticos fica de fora.

A DGCI conta actualmente com cerca de dez mil funcionários e a DGAIEC com cerca de 1600. O primeiro organismo é liderado por Azevedo Pereira e o segundo por João de Sousa. O Diário Económico não sabe qual dos dois responsáveis ficará a liderar a nova estrutura.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do TCA do Sul - IRC - OMISSÃO DE PRONÚNCIA - CONHECIMENTO OFICIOSO DA INCONSTITUCIONALIDADE - VIOLAÇÃO DO DIREITO/DEVER DE EXAUSTÃO DOS MEIOS GRACIOSOS - INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS NORMATIVOS CONSTANTES DO N°1 DO ART.° 58.° - A E 129.° AMBOS DO CIRC

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I) -A sentença só enferma de nulidade por omissão de pronúncia quando não se pronuncia sobre questão que foi invocada violando o disposto na alínea d) do n°1 do art.° 668.° do CPC – cfr. artº 125º do CPPT.

II) -Não obstante o tribunal tenha também o dever de pronúncia sobre questões de conhecimento oficioso quando suscitadas pelas partes na p.i. (cfr. parte final do n° 2 do artigo 660° do CPC), a omissão de tal dever constituirá nulidade.

III)-O acto tributário impugnado em aplicação de norma de direito ordinário inconstitucional, não violadora do conteúdo de direito fundamental mas apenas do princípio da legalidade tributária, está ferido de vício de violação de lei que o torna meramente anulável.

IV)- Na ordem de apreciação dos vícios do acto tributário logra prioridade a inconstitucionalidade da lei em que se baseou o acto recorrido pois se trata de matéria de conhecimento oficioso, embora a intervenção do tribunal se tenha de circunscrever à fiscalização concreta da constitucionalidade pois a fiscalização abstracta incumbe em exclusivo ao Tribunal Constitucional (cfr.artº.281º da C.R.P.).

III) - O que vem dito significa que na sentença e/ou no recurso dela interposto para o TCA pode ser suscitada pelas partes ou “ex-officio” a inconstitucionalidade das normas que definem os elementos da tributação, mesmo que a questão não tenha, antes, sido suscitada, já que se trata de matéria que vem sendo entendida como de conhecimento oficioso, não integrando questão nova a alegação, em recurso jurisdicional, de inconstitucionalidade de normas aplicadas pela sentença ou ao abrigo das quais o acto administrativo foi praticado.

IV) - A oficiosidade do conhecimento da inconstitucionalidade das normas resulta ainda do princípio de que os tribunais administrativos e fiscais devem recusar a aplicação de normas inconstitucionais ou que contrariem outras de hierarquia superior.

V) - Estamos aqui perante uma emanação do princípio do valor conformador dos preceitos constitucionais, que terão de prevalecer sobre outras normas legais, quando com elas se mostrem incompatíveis em sede de fiscalização concreta da constitucionalidade das normas jurídicas, apreciando, por impugnação dos factos ou oficiosamente, a existência da inconstitucionalidade das normas aplicáveis ao caso concreto submetido a julgamento.

VI) –Sendo os valores declarados na escritura inferiores aos valores patrimoniais tributários definitivos que serviram de base à liquidação do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT) e que se trataram de transmissões onerosas em que o valor constante do contrato era inferior ao valor patrimonial tributário definitivo do imóvel, sendo este, por força da lei, o valor que tinha de ser considerado pelo alienante e adquirente para determinação do lucro tributável matéria conforme o regime previsto no procedimento regulado no art. 129°/3 do CIRC.

VII) -O art. 129.°, n.° 7, do CIRC prevê expressamente que a impugnação judicial da liquidação do imposto que resulte de correcções efectuados por aplicação do disposto no art. 58.°-A, n.° 2, do CIRC depende de prévia apresentação do pedido previsto no n.° 3.

VIII) -Como o contribuinte não deduziu tal pedido de revisão contra a liquidação apurada resultante da fixação da matéria colectável não pode o mesmo impugnar judicialmente, de forma directa, essa mesma liquidação dado que a quantificação se tornou caso resolvido ou decidido, ficando prejudicada a possibilidade de impugnar judicialmente, com tal base de fundamentação, as liquidações de imposto, por via da falta da condição legal, prévia e necessária de procedibilidade da impugnação judicial, conforme resulta do n° 7 do art. 129° do CIRC.

IX)- Em direito tributário, existem várias situações de pré-contencioso, de que são exemplos os actuais art. 86°/5 e 91º da LGT e os artigos 117°/1, 131°/1, 133°/2e 134°/7 do CPPT e a doutrina e a jurisprudência sempre entenderam tais normas (já existentes no anterior CPT) como opções legislativas fiscais sem inconstitucionalidade associada, permitindo o debate de determinadas matérias no seio de órgãos colegiais que, pela sua composição, representatividade e tecnicidade, melhor estarão habilitados a discuti-las, ainda em sede graciosa.

X) - E a existência da imposição da condição de procedibilidade, não consubstancia uma restrição ou limitação desmesurada ou inadmissível ao exercício do direito de impugnar, porquanto através do procedimento do art. 129°/3 do CIRC, a AT tem, ainda, a possibilidade de (re)avaliar e se pronunciar expressamente quanto à situação controvertida, podendo vir a decidir de modo favorável ao contribuinte, evitando-se, assim, um recurso inútil aos Tribunais. Nessa perspectiva sempre se dirá que a interpretação dada pela recorrente aos questionados princípios e incisos legais não padece do vício de inconstitucionalidade material por violação dos princípios do lucro, da proporcionalidade e da adequação.


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FONTE: MJ
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Proposta de Orçamento do Estado para 2011


Proposta de Orçamento do Estado para 2011.

 
FONTE: MINISTERIO FINANÇAS
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Código Contributivo entra em vigor em 2011 mas a meio-gás

O Código Contributivo vai entrar em vigor em 2011, mas a meio gás. O Governo vai adiar para depois de 2014 uma parte do novo código por causa das actuais dificuldades do mercado de trabalho.

O Governo vai adiar para depois de 2014 parte do novo código contributivo, alegando as actuais dificuldades do mercado de trabalho. Em causa está, entre outras coisas, o agravamento dos descontos das empresas que têm trabalhadores a termo e também um alargamento- mais limitado face ao que se previa- da base contributiva das empresas. Ainda assim, e no caso da maior parte das novas parcelas que passam a ser taxadas, de forma gradual já em 2011, também há a possibilidade de a contratação colectiva poder alargar até 50% o valor que não está sujeito a contribuições.

Por outro lado, serão limitadas as situações em que as empresas terão de descontar (5% já em 2011) sobre recibos verdes. Estas são algumas das mudanças ao diploma propostas ontem pelo Governo aos parceiros sociais e que parecem ter agradado aos intervenientes. De acordo com a ministra Helena André, a proposta "teve a adesão da UGT, CIP e CTP", mas as restantes organizações também "acolheram positivamente e na generalidade".

Mas nem tudo foram rosas. A reunião de ontem ditou o fim do Pacto para o Emprego, umas das bandeiras eleitorais do actual Governo.

Governo restringe situações em que empresas têm de descontar sobre recibos verdes

A proposta do Governo também quer restringir as situações em que os patrões terão de descontar sobre recibos verdes que venham a contratar. Esta opção estava prevista na versão inicial do código, mas era aplicável em todos os casos. Previa-se então um desconto imediato de 2,5% no primeiro ano e de 5% no segundo. Agora, os patrões começam já a descontar 5%, mas, na prática, as empresas só são chamadas a pagar em 2012. Isto porque que os patrões só vão ter de descontar sobre recibos verdes que prestem 80% ou mais do valor da sua actividade à empresa ou grupo - e mesmo aqui há excepções. Se assim for, e face aos indícios de falso recibo verde, a empresa pode também ser alvo de uma inspecção.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do TCA do Sul - IMPUGNAÇÃO IMT – AVALIAÇÃO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I) -Não tendo o Serviço de Finanças conhecimento doutra entidade como proprietária do imóvel mas apenas da entidade que efectuou a apresentação da declaração para efeitos de inscrição matricial do imóvel era a esta entidade que a Fazenda Pública teria de notificar para efeitos de comunicação do valor patrimonial do imóvel cuja inscrição matricial foi requerida.

II) – Uma vez que, quando o impugnante foi solicitar o pagamento do IMT que se propunha adquirir e solicitar a emissão da caderneta predial, como ele próprio reconhece, já o Serviço de Finanças tinha procedido à avaliação e notificação dos interessados por si conhecidos (entidade que apresentou a declaração para efeitos de inscrição matricial), não impendia sobre o Serviço de Finanças qualquer obrigação de notificar qualquer outra entidade.

III) – E o facto de ter pago o IMT não atribui ao impugnante a qualidade de sujeito passivo de imposto pois a aquisição do imóvel era meramente eventual, sendo que o prazo para reclamar se encontrava a correr, porque o único sujeito passivo de imposto para efeitos do disposto no art. 76° do CIMI era, ainda, a sociedade que tinha procedido ao pedido de inscrição do imóvel na matriz.

IV) - Devendo o IMT ser liquidado pelo valor matricial ou pelo valor declarado e constante do contrato de compra e venda, consoante o que for maior, estando em curso a avaliação do imóvel e sendo o valor daqui decorrente superior ao valor constante da escritura, impendia sobre a Administração Fiscal a obrigação de liquidar o IMT adicional a tal não obstando o facto de não haver valor patrimonial atribuído ao imóvel, na data da escritura, uma vez que, muito embora o imóvel ainda não possuísse um valor patrimonial definitivo por ainda se encontrar a correr o prazo para uma eventual reclamação do valor fixado pelos Serviços da Administração Fiscal, o prédio já se encontrava provisoriamente inscrito na matriz, como disso se faz menção na própria escritura de aquisição.

V) - E não resulta da lei nem de qualquer princípio vigente no ordenamento jurídico, que a AT tivesse a obrigação legal de notificação do recorrente do resultado da avaliação, pois que já havia notificado o respectivo sujeito passivo o qual, como vendedor do imóvel e porque estava em curso a realização do negócio de compra e venda, deveria ter comunicado ao recorrente que havia sido notificado do resultado da 1ª avaliação para o recorrente, após a aquisição da propriedade poder requerer, querendo, 2ª avaliação por ainda estar em tempo para o efeito.


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FONTE: MJ
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OE 2011: Governo corta deduções fiscais em todas as frentes

Tal como já se esperava, o Governo pretende cortar as deduções fiscais no ano que vem. Uma versão preliminar do documento, a que a Renascença teve acesso, revela que as deduções fiscais de despesas com saúde, educação, lares e imóveis ficam congeladas.

Em vez dos habituais aumentos anuais com referencial no salário mínimo (475 euros), passam a ter como referência o valor do Indexante de Apoios Sociais (420 euros). Todas as categorias de deduções passam a ter um tecto global.

Empresas pagam taxa para comprar carros

Há também alterações para as empresas. O reporte dos prejuízos terá agora de ser obrigatoriamente feito em apenas quatro anos e as empresas que comprarem viaturas até 40 mil euros passam a pagar uma taxa de 10%. Acima dos 40 mil euros, a taxa sobe para 20%.

Em 2011, mantém-se o adicional às taxas de impostos sobre produtos petrolíferos.

Os prémios de atletas e treinadores de alta competição passam a ser taxados, tal como os prémios literários, artísticos e científicos, que passam a ser sujeitos a um limite de isenção fixado em 4.192 euros.

As medidas constam da versão preliminar a que a Renascença teve acesso e poderão, ou não, constar da versão final da proposta do Orçamento do Estado para o ano que vem, que o Governo vai aprovar quinta-feira em Conselho de Ministros e apresentar na sexta-feira ao país.

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FONTE: TVI24
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Sigilo bancário cai para devedores ao Fisco

A administração tributária vai poder aceder às contas bancárias de quem tem dívidas ao Fisco, sem precisar de autorização do titular.

Esta é uma das alterações à lei Geral Tributária prevista na versão preliminar do articulado do Orçamento do Estado, a que o Diário Económico teve acesso.

Assim, alarga-se às dívidas fiscais o mesmo procedimento que já estava previsto, desde Setembro, às dívidas à Segurança Social.

Agora, "a administração tributária tem o poder de aceder a todas as informações ou documentos bancários sem dependência do consentimento do titular dos elementos protegidos" quando, nomeadamente, "se verifique a existência comprovada de dívidas à administração fiscal ou à segurança social".

Recorde-se que a derrogação do sigilo bancário no caso de contribuintes com dívidas à Segurança Social passou a constar da Lei Geral Tributária em Setembro, seguindo uma proposta do PCP no âmbito do pacote anti-corrupção.

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FONTE: ECONOMICO
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Acórdão do TCA do Sul - JUROS INDEMNIZATÓRIOS - JUROS MORATÓRIOS - TAXAS APLICÁVEIS

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

1.Sobre os juros indemnizatórios a favor do contribuinte, em resultado de anulação de liquidação com imposto indevidamente pago, não incidem juros moratórios;

2. Atenta a distinta natureza das dívidas, são diversas as taxas aplicáveis na determinação dos juros, consoante o sejam ao Estado ou ao contribuinte.


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FONTE: MJ
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Quinze anos de combate a sério à evasão fiscal tornariam PEC "evitável"

Os números oficiais mostram que o Programa e Estabilidade e Crescimento (PEC) anunciado está mal repartido entre grupos sociais. O investidor Joe Berardo já assumiu que não será tocado. Os cortes nos benefícios fiscais (BF) das empresas pouco contribuem. Pouco se sabe ainda sobre o imposto sobre a banca.

Muito do desequilíbrio advém da urgência. O Governo - sob pressão externa - cortou na massa de contribuintes. Mas será possível encontrar outras fontes de receita que evitassem os cortes nos grandes montantes orçamentais da função pública, das despesas sociais e dos impostos indirectos que recaem sobre toda a população?

A resposta é afirmativa. Os dados da DGCI mostram que a evasão e fraude fiscal esconde elevados montantes por tributar e que os sucessivos governos perderam década e meia para combatê-las. Cortar os meios de fuga poderia ter evitado grande parte do PEC anunciado, caso tivesse havido vontade para avançar por aí.

Tributação do património

Em Abril de 1999, António Guterres incumbiu Medina Carreira de apresentar uma reforma da tributação do património, mobiliário e imobiliário. Mas Guterres recuou e apenas aceitou a tributação dos prédios urbanos. Mas nem isso avançou. Em 2003, o Governo PSD aprovou a reavaliação apenas dos imóveis urbanos vendidos. Os 11 milhões de prédios rústicos ficaram de fora e até agora apenas uma parte dos 6 milhões de imóveis urbanos foi reavaliada. A actualização das matrizes prediais não foi feita e não será cumprida a meta de 2013. O Governo está contra tributar as grandes fortunas. Mas por pressão do PP, um Governo PS acabou com o imposto sucessório e substituiu-o por imposto de selo. Resultado: grande parte da riqueza não é tributada.

IRS mantém concentração

Em 1996, os rendimentos dos assalariados e pensionistas pagavam 86 por cento da receita do IRS. Os independentes, os agrícolas, industriais, comerciantes, donos de prédios, de capitais e mais-valias pagavam os restantes 14 por cento. Em 2008, a concentração agravou-se: os assalariados e pensionistas já pagam 92 por cento de todo o IRS. Apenas este ano se aceitou tributar as mais-valias mobiliárias. Resultado: todo o rendimento além dos salários e pensões consegue facilmente fugir à tributação.

IRC esburacado pela evasão

Em 1994, só um terço das 200 mil sociedades pagava IRC. Em 2007, apenas 36 por cento das 379 mil empresas declararam actividade para pagar IRC. Mas cerca de 15 por cento pagaram o famoso pagamento especial por conta. Ou seja, mesmo com o pagamento especial, metade das empresas nada pagou. Em 1994, metade da receita de IRC foi paga por 123 empresas e, em 1995, quase 96 por cento das 200 mil sociedades (até 500 mil contos de facturação) pagaram 17 por cento da receita de IRC. Mas em 2007, os mesmos 96 por cento das empresas (até 2,5 milhões de euros de proveitos) pagaram 21 por cento da receita do IRC. Cresce o número de empresas com prejuízos, repercutindo-se nos lucros futuros. Entre 1989 e 1996, foram 35 mil milhões de euros de prejuízos fiscais (78 por cento do lucro tributável). De 1997 a 2002, mais 52,9 mil milhões (56 por cento do lucro tributável). E só nos cinco anos de 2003 a 2007 somaram 44 mil milhões (37 por cento do lucro tributável). Só este ano o Parlamento reduziu de 6 para 4 anos o número de exercícios em que se pode abater aos resultados. Resultado: um universo significativo das empresas não paga imposto, mas continua a existir.

Sinais exteriores de riqueza

Após dez anos de aplicação da Lei 30-G que penaliza as manifestações de fortuna, o Fisco continua sem acesso directo à informação que permite aplicá-la. A IGF criticou o Governo por nunca ter estabelecido a ligação directa entre o Fisco e as conservatórias do registo predial e do automóvel. O controlo dos barcos e aviões particulares é defeituoso. A própria lei dificulta a cobrança e o Fisco não fiscaliza - por ordem superior - barcos ou aeronaves. Resultado: nem as fortunas manifestadas no consumo são acompanhadas.

Métodos indiciários

Se a empresa omite facturação, o Fisco pode estimar a actividade por métodos indirectos, através dos "indicadores objectivos de base técnico-científica". Foram sugeridos pela comissão Silva Lopes em 1996, à semelhança de outros países. Estão na Lei Geral Tributária desde 1998, mas nunca foram aplicados, por pressão dos empresários. PS e PSD foram hesitando e adiando. O actual secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, admitiu que o OE de 2011 trará novidades. Resultado: elevados rendimentos não foram tributados por falta de métodos de tributação.

Benefícios fiscais

Sousa Franco, ex-ministro das Finanças de Guterres, criticou os governos por cederem à pressão dos lobbies nos BF. Passados 15 anos, os dirigentes do Fisco queixam-se do desvirtuamento dos BF, sem que a lei mude. A própria IGF tem feito auditorias e concluiu que os BF e isenções fiscais (SGPS, por exemplo) são usados apenas por grupos económicos (em 2007, os fundos de investimento movimentaram 39 mil milhões de euros e pagaram de imposto 242 milhões de euros). As medidas de combate ao planeamento fiscal agressivo de 2007 foram frouxas, o Governo cedeu às pressões e Sérgio Vasques afirma-se insatisfeito. Resultado: milhares de milhões de euros conseguem evitar a tributação.

Sigilo bancário e fiscal

Dois tabus que unem os partidos à direita e as associações empresariais, mas que não existem em países como a Suécia. Os governos foram lentamente evoluindo. Desde ser contra, em 1995 - o ministro Sousa Franco foi o autor do sigilo bancário na década de 70 quando o jornal O diário divulgou as dívidas bancárias de Sá Carneiro -, até hoje, em que está previsto um mecanismo de acesso a saldos bancários de todos os contribuintes. No sigilo fiscal, a posição evoluiu de um "não" até se aceitar a divulgação das dívidas fiscais de quem já ultrapassou todas as fases de execução fiscal. Resultado: a evasão fiscal beneficia do sigilo.

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FONTE: PUBLICO
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