Conheça as medidas do Orçamento do Estado que mais vão afectar as empresas

1. SGPS perdem isenção total nos lucros que recebem

As SGPS vão perder os privilégios fiscais que têm quando recebem lucros das suas participadas. De acordo com a proposta de Orçamento do Estado preparada pelo Governo, doravante, só não pagarão IRC sobre esses rendimentos se a participação detida pela SGPS for superior a 10% do capital e se os rendimentos já tiverem sido sujeitos a tributação efectiva.

As restantes sociedades terão igualmente de deter uma participação superior a 10% do capital para continuarem a poder beneficiar do desagravamento fiscal.

2. Mais-valias com participações sociais perdem benefícios…

As empresas vão precisar de vender pelo menos 10% da participação social para poderem beneficiar de um alívio fiscal sobre as mais-valias realizadas, sempre que reinvistam o valor da venda.

3. … tal como as menos-valias

Deixam de concorrer para a formação do lucro tributável as menos-valias e outras perdas relativas a partes de capital, na parte do valor que corresponda aos lucros distribuídos que tenham beneficiado da dedução para a eliminação da dupla tributação económica.

4. Tecto máximo aos benefícios fiscais aperta

O IRC pago pelas empresas depois de deduzidos os benefícios fiscais que aproveitem não pode ser inferior a 90% do que elas pagariam sem o recurso aqueles benefícios.

5. Reporte de prejuízos só com revisor de contas

As empresas que tenham prejuízos e os queiram reportar fiscalmente para os exercícios futuros, reduzindo desta forma o IRC a pagar, vão precisar de uma certificação prévia de um revisor oficial de contas (ROC).

6. Empresas com prejuízo fiscal pagam mais tributações autónomas

As taxas de tributação autónoma sofrem um aumento de 10 pontos percentuais sempre que os sujeitos passivos apresentem prejuízos fiscais.

7. Carros mais caros pagam IRC agravado

A taxa de tributação autónoma que incide sobre os carros de valor superior a 40 mil euros vai agravar-se de 10% para 20%. O objectivo é influenciar a política remuneratória das empresas, de modo a dissuadir a atribuição de carros como remuneração acessório.

8. Empréstimos de sócios de PME incentivados

As pequenas e médias empresas (PME) poderão deduzir ao lucro tributável o valor resultante da aplicação de uma taxa de 3% ao montante de entradas feitas pelos sócios, na constituição da sociedade ou em aumentos do capital social. Trata-se de uma medida para incentivar o financiamento de PME pelos seus sócios.

9. Banca paga taxa extraordinária

Todos os bancos a operar em Portugal terão de pagar uma taxa entre 0,01% e 0,05% sobre o passivo, depois de deduzido o valor dos fundos próprios de base e complementares e de subtraído o montante dos depósitos abrangidos pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Há também uma taxa que incide sobre o valor nocional (teórico) dos derivados e que oscilará entre 0,0001% e 0,0002%.

10. Movimentos com cartões de crédito vistos à lupa

As compras com cartões de crédito feitas por empresas e trabalhadores independentes vão passar a ser comunicadas pelos bancos à Direcção-Geral dos Impostos. Esta comunicação será feita de forma automática.

.
FONTE: JORNAL DE NEGOCIOS
.

0 comentários:

Enviar um comentário