Portaria n.º 1113/2010 - Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade

Portaria n.º 1113/2010 de 28 de Outubro

O agravamento da conjuntura económica internacional determinou a necessidade de adopção, por parte de Portugal, bem como nos restantes países da União Europeia, de um conjunto de medidas de austeridade na prossecução de uma política de contenção da despesa pública e de consolidação financeira. No âmbito das prestações sociais, foi aprovado o Decreto-Lei n.º 116/2010, de 22 de Outubro, que eliminou a atribuição do valor do abono de família no 4.º e 5.º escalão de rendimentos e anulou o aumento extraordinário de 25 % no valor do abono familiar a crianças em jovens estabelecido pela Portaria n.º 425/2008, de 16 de Junho, remetendo para portaria a fixação dos respectivos montantes.

Desta forma, a presente portaria vem estabelecer os novos valores do abono de família. No que se refere às restantes prestações familiares, nomeadamente o subsídio de funeral, o subsídio por deficiência que acresce ao abono de família para crianças e jovens, o subsídio mensal vitalício e o subsídio por assistência a terceira pessoa, mantém-se em vigor a Portaria n.º 511/2009, de 14 de Maio.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º e no artigo 18.º do Decreto -Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 245/2008, de 18 de Dezembro, e, posteriormente, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:


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FONTE: DRE
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