Banca faz penhoras ilegais

Os bancos estão a penhorar os saldos das contas bancárias dos clientes, à margem da lei. Três anos após o ex-provedor de Justiça Nascimento Rodrigues ter denunciado, no Parlamento, os abusos da Banca, no âmbito das penhoras ordenadas pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI) para o pagamento de impostos em atraso, o actual titular da Provedoria de Justiça, Alfredo José de Sousa, não só continua a receber queixas de cidadãos contra as ilegalidades das instituições financeiras por causa das penhoras do Fisco, como começou também a ter denúncias devido às penhoras executadas pela Segurança Social.

Os dados estatísticos, a que CM teve acesso, deixam claro que, "entre 1 de Janeiro e 20 de Setembro deste ano, entraram na Provedoria de Justiça 68 queixas sobre execuções fiscais instauradas e instruídas pela DGCI". A gravidade destas queixas está bem vincada no número de penhoras: 35, mais de metade do total, por dizerem respeito "à violação dos limites de impenhorabilidade de vencimentos, pensões e, em especial, de saldos de contas ban-cárias quando aí são depositados", preci-sa a Provedoria de Justiça.

Já as denúncias sobre as execuções fiscais instruídas pela Segurança Social foram, no mesmo período temporal, "em número de seis, todas relacionadas com penhoras de vencimentos, pensões e saldos de contas bancárias, com violação, em alguns casos, dos limites de impenhorabilidade". Só que este escasso universo de queixas poderá estar apenas no início, devido à falta de meios técnicos e humanos para fazer face às necessidades.

Para já, segundo a Provedoria de Justiça, "em regra, nestes casos [de penhoras de saldos de contas bancárias] não se verifica actuação irregular dos serviços da DGCI, mas sim de algumas instituições bancárias, que penhoram para além dos limites permitidos" por lei. E o montante de saldo bancário que não pode ser objecto de penhora é, justamente, o salário mínimo nacional.

O caricato é que, "muito frequentemente, se constata também que nem a DGCI nem os bancos têm pleno conhecimento da situação do executado, cabendo a este, em sede de defesa contra uma penhora abusiva, fazer prova da proveniência dos rendimentos e solicitar o consequente levantamento/redução da penhora".

Por isso, deixa-se claro que, "neste tipo de queixas, a principal actuação do provedor de Justiça é pedagógica, esclarecendo, informando e encaminhando os interessados [para as autoridades competentes]".

VENDA DE BENS SOB ESCRUTÍNIO

A venda de bens penhorados está a ser alvo de cada vez mais queixas ao provedor de Justiça. E a própria Provedoria de Justiça admite que "a penhora e, em especial, a sua venda subsequente, revela-se especialmente dramática quando o imóvel em causa é a casa de morada de agregado familiar que não dispõe de meios nem de outros locais para residir".

As estatísticas indicam que a situação tem-se agravado: se a venda de bens penhorados deu origem à abertura de apenas dois processos na Provedoria de Justiça em 2007, desde então o número subiu para cinco, em 2008, depois para 12, em 2009, e, até Setembro deste ano, já tinham sido registadas 14 queixas. E estas queixas são originárias de todo o País.

A Provedoria de Justiça admite que "as queixas que relatam casos de venda de bens penhorados dão, em regra, pouca margem de intervenção ao provedor de Justiça". E tudo porque "são recebidas, não raro, quando o processo de venda está já em fase final".

Como as queixas têm aumentado, a situação está a ser analisada por Alfredo José de Sousa. E admite-se dar "um tratamento de fundo que, mais do que resolver (quando ainda possível) o caso concreto, nos permita prevenir o seu aparecimento".

.
FONTE: CORREIO DA MANHA
.

0 comentários:

Enviar um comentário