Acórdão do TCA do Sul - IRS – PRESCRIÇÃO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

1 - Estando em causa a prescrição de duas dívidas, de IRS do ano de 1999 e de IRS do ano de 2000, formou caso julgado a sentença que se pronunciou positivamente sobre a prescrição da primeira, dado não ter havido recurso nessa parte.

2- O acórdão do Tribunal Central Administrativo que em sede de recurso jurisdicional declarou nula esta sentença por omissão de pronúncia sobre uma questão fundamental – a validade da citação da executada reclamante – como pressuposto necessário para a decisão de que a dívida de IRS de 2000 não estava prescrita, tem o óbvio sentido – e só pode ter esse face ao objecto do recurso jurisdicional – de declarar nula a sentença nesta parte, e apenas nesta.

3- Viola o caso julgado a segunda sentença proferida no mesmo processo que, em cumprimento do acórdão acabado de referir, volta a apreciar a questão da prescrição do crédito de IRS do ano de 1999, decidindo agora no sentido inverso, de não se verificar a prescrição.

4 – Não se pode dar por assente a vigência do casamento na data da constituição da dívida tributária e na data da citação da cônjuge reclamante, entretanto divorciada, sem que dos autos constem documentos autênticos que provem as datas de vigência do casamento e, portanto, a data do divórcio, dado tratar-se de uma questão essencial para a causa, decidir se a citação do cônjuge marido interrompeu a prescrição da dívida tributária que seria comum, ou não (e, assim, se, com essa citação, se verificou ou não a interrupção da prescrição do crédito de IRS do ano de 2000).

 
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FONTE: MJ
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