O que pode deduzir na declaração de IRS relativa aos rendimentos de 2010

Saúde

São dedutíveis à colecta 30% das despesas de saúde do contribuinte e do respectivo agregado familiar. Contudo, apenas são elegíveis os medicamentos isentos de IVA ou sujeitos a uma taxa de IVA de 5% (em vigor até final de Junho de 2010) e de 6% (taxa em vigor a partir de Julho de 2010). Os medicamentos com IVA superior (20% até final de Junho e 21% a partir de Julho) também são dedutíveis desde que o contribuinte apresente receita médica e até ao limite de 65 euros.

Educação

As despesas com a educação e formação de todo o agregado são dedutíveis em 30% até ao limite de 760 euros. Este montante corresponde a uma despesa máxima de 2.533 euros. Nos agregados com pelo menos três dependentes acresce uma dedução de 142,5 euros por cada elemento. Ou seja, são acrescidos 427,5 euros (3x142,5 euros), passando o limite de 760 euros para 1.187,5 euros. Podem ser declaradas despesas como propinas, mensalidades de creches ou escolas, deslocações, alojamento, livros escolares.

Empréstimo da casa

Pode deduzir à colecta 30% dos juros e amortizações de empréstimos para habitação própria e permanente em território nacional, até ao limite de 591 euros. Nos casos em que o rendimento colectável do agregado se situe até ao 2º escalão (até 7.250 euros), ou no 3º (mais de 7.250 euros até 17.979) e 4º (mais de 17.979 até 41.349 euros) escalões de IRS existe uma majoração no limite de dedução. Até ao 2º escalão o montante máximo dedutível é de 886,5 euros. No 3º e 4º escalões o limite passa para 709,2 euros e 650,1 euros.

Renda da casa

No caso dos contribuintes que vivam numa casa arrendada, estes também têm direito a declarar o valor das rendas para efeitos de dedução à colecta. Para tal, basta declarar o somatório do valor patente nos recibos de pagamento. A dedução é de 30% do valor das rendas, existindo um tecto máximo do montante dedutível de 591 euros. Para conseguir chegar a este valor, o montante das rendas terá de ser no mínimo de 1.970 euros. Também neste caso deve tratar-se de um imóvel de habitação permanente e que se situe em território nacional.

Seguros

São dedutíveis à colecta 25% dos prémios pagos para seguros de acidentes pessoais e seguros de vida que garantam os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice, até a um montante máximo de 65 euros se for solteiro e 130 euros se for casado. O limite de dedução corresponde a uma despesa de 260 euros para solteiros e 520 euros para casados. São ainda dedutíveis 30% dos prémios de seguros de saúde no limite de 85 euros nos solteiros e de 170 euros nos casados, a que acrescem ainda 43 euros por cada dependente.

PPR

Pode deduzir 20% dos valores aplicados em PPR privados até ao limite máximo de 400 euros para o contribuinte com idade inferior a 35 anos, 350 euros para quem tiver entre 35 e 50 anos; e 300 euros para os contribuintes com idade superior a 50 anos. No caso dos casais, o limite dedutível sobe para o dobro. Caso também tenha investido em certificados de reforma (PPR do Estado) saiba que pode somar o respectivo benefício fiscal ao do PPR privado. No PPR do Estado, o limite dedutível é de 350 euros.

Energias renováveis

No IRS também é possível beneficiar das energias verdes. São dedutíveis à colecta 30% dos montantes dispendidos com energias renováveis, limitados a um máximo de 803 euros, a que corresponde um gasto total de 2.677 euros. Podem ser apresentadas despesas com equipamentos de energias renováveis, como por exemplo, painéis solares; despesas de obras de melhoria de comportamento térmico, como a instalação de vidros duplos; ou da aquisição de carros exclusivamente eléctricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis.

Outros

São dedutíveis ainda 25% dos encargos com lares e instituições de apoio à terceira idade relativas ao contribuinte, bem como dos encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência, seus descendentes, ascendentes e colaterais até ao terceiro grau desde que os rendimentos não superem o ordenado mínimo nacional (475 euros em 2010). O limite dedutível são 403,75 euros, a que corresponde uma despesa de 1.615 euros. Também as pensões de alimentos, são dedutíveis à colecta, não existindo um limite máximo.

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FONTE: ECONÓMICO
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