Acórdão do TCA do Sul - IRS - PROCEDIMENTO TRIBUTÁRIO - PROCEDIMENTO INSPECTIVO E DERROGAÇÃO DO SIGILO BANCÁRIO

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

I) -Para diligenciar e obter a derrogação do sigilo bancário dos contribuintes, ao abrigo do art.º 63.º-B, n.º 2, al. c), da LGT, tem a AT de recorrer a um procedimento inspectivo nos termos preconizados no RCPIT.

II) – Mas existindo, no caso vertente, um procedimento inspectivo que deu lugar à liquidação impugnada, nele se utilizando elementos de prova colhidos, não apenas no âmbito do procedimento de derrogação do sigilo bancário, mas outros, como a declaração de rendimentos do contribuinte e cópias de cheques, já do conhecimento da AT, é legal a actuação desta.


.
FONTE: MJ
.

0 comentários:

Enviar um comentário