Acórdão do TCA do Sul - IMPUGNAÇÃO JUDICIAL – IVA - SUJEIÇÃO – SUBVENÇÕES

Acórdão do Tribunal Central Administrativo do Sul

1. As subvenções recebidas pela contribuinte com sede nos Açores, no âmbito do Poseima, pela aquisição de atum para transformar em conservas, não constituem ajudas à produção, mas antes têm uma natureza de compensação dos custos suplementares gerados pela ultraperifericidade em relação ao escoamento de determinados produtos da pesca dos Açores, estando sujeitas a IVA pela norma do art.º 16.º, n.º5, alínea c) do CIVA, na interpretação dada pelo art.º 34.º, n.º4, da Lei n.º 127-B/97, de 20/12/1997), Lei do Orçamento do Estado para 1998), que expressamente as equipara a operações conexas com o preço das vendas;

2. As subvenções recebidas pela contribuinte através do INGA, relativas às denominadas restituições à produção, relativas aos montantes adquiridos com azeite para fabrico de conservas de peixe, não se encontram sujeitas a IVA, ao abrigo da mesma norma supra, por directamente, se reportarem ao fabrico, à produção das mesmas conservas, sendo atribuídas em função desses gastos de produção de azeite, não sendo estabelecidas em função do número de unidades transmitidas ou do volume dos serviços prestados.


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FONTE: MJ
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