Portaria n.º 1101/2010 - Terceira alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro

Portaria n.º 1101/2010 de 25 de Outubro

A competitividade das pequenas e médias empresas (PME) continua a constituir um dos factores críticos para o relançamento da economia portuguesa. Neste contexto, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) assume uma importância estratégica enquanto instrumento de dinamização da economia portuguesa, devendo contribuir de forma decisiva para aumentar o investimento privado, nomeadamente através da aceleração da execução dos projectos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas do QREN, desígnio este que o Governo procurou concretizar adoptando um conjunto de medidas que se regulamentam no presente diploma. As alterações agora introduzidas visam criar condições transitórias para que os projectos aprovados possam adaptar -se às novas condições de mercado resultantes da crise económica e financeira internacional e definir novas medidas de simplificação dos processos de aprovação, acompanhamento e encerramento de projectos.

Em simultâneo, entendeu-se, pela persistência de alguns factores críticos que continuam a afectar negativamente a competitividade das empresas portuguesas, que se justificava prolongar a vigência do conjunto de medidas de flexibilização adoptadas em 2009 para os sistemas de incentivos do QREN, por um período adicional de um ano, a terminar em 31 de Dezembro de 2011.

No que respeita ao Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização de PME (SI Qualificação PME), as recentes medidas adoptadas pelo Governo com vista à aceleração da execução de investimentos empresariais são concretizadas pela presente portaria, através da qual se aprova um regime transitório permitindo a reformulação de projectos de investimento aprovados anteriormente, tendo em conta que se adopta um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Qualificação PME, aprovado pela Portaria n.º 1463/2007, de 15 de Novembro, e se prorroga o período de vigência das alterações introduzidas a este mesmo Regulamento pela Portaria n.º 353-A/2009, de 3 de Abril.

Na medida em que as alterações ora introduzidas não representam uma modificação substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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