Fisco chama 600 contribuintes com ligações a 'off-shores'

Notificação já seguiu para contribuintes que não apresentaram rendimentos de capitais apesar de transferências para paraísos fiscais.

A Direcção-Geral dos Impostos deu início a uma operação a nível nacional de notificação para fiscalização de cerca de 600 contribuintes singulares que no ano de 2009 realizaram transferências para países e territórios com regimes de tributação privilegiada. A acção foi desencadeada após as Finanças terem identificado 55 milhões de euros em transferências para "off-shores" feitas por contribuintes que não apresentavam rendimentos declarados que as justificassem. Numa segunda fase, as transferências realizadas pelas empresas também estarão na mira do Fisco.

Alvo de especial atenção do Fisco estarão os contribuintes que não apresentaram declaração de rendimentos para algum dos anos de 2007 a 2009 ou que tenha declarado valores inferiores aos montantes transferidos para os paraísos fiscais. A DGCI alerta que nas declarações entregues por estes contribuintes não constam quaisquer rendimentos de capitais, que a existência de uma conta no estrangeiro faz presumir e que deveriam ter sido objectivo de tributação à taxa especial de 20%.

Contribuintes prestam prova

Centenas de contribuintes começaram, por isso, já a ser chamados para prestar os esclarecimentos ao Fisco que deu instruções internas para privilegiar-se, na apreciação da prova, "a demonstração da origem e mobilização dos recursos financeiros através da apresentação dos extractos bancários que reflictam tais movimentos".

Num documento interno da Direcção de Serviços de Planeamento e Coordenação da Inspecção Tributária (DSPCIT), a que o Económico teve acesso é determinado aos inspectores tributários que em função da análise das respostas obtidas e da prova produzida e, no caso de falta de colaboração ou de indícios de falta de veracidade do declarado, "deverá decidir-se pela abertura de procedimentos externos de inspecção com eventual pedido de derrogação do segredo bancário".

Esta operação tem como base a informação recolhida este ano pela primeira vez através do chamado Modelo 38, o modelo declarativo através do qual as instituições financeiras estão obrigadas a comunicar à Administração Fiscal as transferências que tenham como destino os territórios de tributação privilegiada.

"Por determinação do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a DGCI irá proceder de imediato à fiscalização dos contribuintes singulares que realizaram este tipo de transferências, procedendo em breve, numa segunda fase, à fiscalização das pessoas colectivas que realizaram pagamentos semelhantes em 2009", avançou ao Económico fonte oficial do Ministério das Finanças.

Centenas arriscam-se a levantamento de sigilo bancário

A DSPCIT dá conta que a informação que foi disponibilizada pelos bancos até ao final de Julho, permitiu detectar "indícios de falta de veracidade do declarado, o que legitima o acesso a informações e documentos bancários". Em causa está uma disparidade entre o montante dos valores declarados como rendimentos no triénio 2007-2009 e o montante total das importâncias transferidas no ano de 2009, para paraísos fiscais, pelo que nestes casos "deverá ser pedida aos sujeitos passivos a demonstração da origem do valor das transferências efectuadas".

A DSPCIT determina as situações que deverão merecer a atenção dos inspectores do fisco: não apresentação da declaração de rendimentos de modelo 3 para alguns dos exercícios de 2007 a 2009, declaração como rendimento global para estes três exercícios de valores inferiores aos montantes objecto de transferência transfronteiras, bem como apresentação de rendimento global para os exercícios de 2007 a 2009 de valores iguais ou superiores aos montantes objecto de transferências transfronteiras, exercendo actividades empresariais ou profissionais.

Com esta operação a nível nacional, o SEAF pretende levar a cabo "um controlo mais rigoroso dos pagamentos feitos a territórios offshore, contrariar práticas de planeamento e fraude fiscal e obrigar estes territórios à troca de informação com a Administração Fiscal portuguesa". Actualmente, foram já assinados 12 acordos de troca de informação com este propósito.

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FONTE: ECONÓMICO
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