Portaria n.º 1103/2010 - Segunda alteração ao Regulamento do Sistema de Incentivos à Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro

Portaria n.º 1103/2010 de 25 de Outubro

O aumento do investimento privado na economia portuguesa constitui um desafio crítico, quer na perspectiva de dinamização desta componente da procura interna, quer sobretudo na óptica da melhoria da competitividade internacional da oferta portuguesa com reflexos positivos nas exportações e no emprego. Neste contexto, o Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) assume uma importância estratégica enquanto instrumento de dinamização da economia portuguesa, devendo contribuir de forma decisiva para aumentar o investimento privado, nomeadamente através da aceleração da execução dos projectos de investimento aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos ao investimento nas empresas do QREN, desígnio este que o Governo procurou concretizar adoptando um conjunto de medidas que se regulamentam no presente diploma.

As alterações agora introduzidas visam criar condições transitórias para que os projectos aprovados possam adaptar-se às novas condições de mercado resultantes da crise económica e financeira internacional, definir novas medidas de simplificação dos processos de aprovação, acompanhamento e encerramento de projectos e instituir um novo regime de incentivos ao investimento para os projectos de investimento geradores de postos de trabalho qualificados.

Em simultâneo, entendeu-se, pela persistência de alguns factores críticos que continuam a afectar negativamente a competitividade das empresas portuguesas, que se justificava prolongar a vigência do conjunto de medidas de flexibilização adoptadas em 2009 para os sistemas de incentivos do QREN, por um período adicional de um ano, a terminar em 31 de Dezembro de 2011.

No que respeita ao Sistema de Incentivos à Inovação (SI Inovação), as recentes medidas adoptadas pelo Governo com vista à aceleração da execução de investimentos empresariais são concretizadas pela presente portaria, através da qual se aprova um regime transitório, permitindo a reformulação de projectos de investimento aprovados anteriormente, tendo em conta que se adopta um conjunto de alterações ao Regulamento do SI Inovação, aprovado pela Portaria n.º 1464/2007, de 15 de Novembro, e se prorroga o período de vigência das alterações introduzidas a este mesmo Regulamento pela Portaria n.º 353-C/2009, de 3 de Abril.

Na medida em que as alterações ora introduzidas não representam uma modificação substancial do regime, não se encontram sujeitas ao parecer técnico previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março.

Assim:

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 287/2007, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2009, de 20 de Março, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto, da Indústria e do Desenvolvimento, o seguinte:


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FONTE: DRE
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