Código Contributivo entra em vigor em 2011 mas a meio-gás

O Código Contributivo vai entrar em vigor em 2011, mas a meio gás. O Governo vai adiar para depois de 2014 uma parte do novo código por causa das actuais dificuldades do mercado de trabalho.

O Governo vai adiar para depois de 2014 parte do novo código contributivo, alegando as actuais dificuldades do mercado de trabalho. Em causa está, entre outras coisas, o agravamento dos descontos das empresas que têm trabalhadores a termo e também um alargamento- mais limitado face ao que se previa- da base contributiva das empresas. Ainda assim, e no caso da maior parte das novas parcelas que passam a ser taxadas, de forma gradual já em 2011, também há a possibilidade de a contratação colectiva poder alargar até 50% o valor que não está sujeito a contribuições.

Por outro lado, serão limitadas as situações em que as empresas terão de descontar (5% já em 2011) sobre recibos verdes. Estas são algumas das mudanças ao diploma propostas ontem pelo Governo aos parceiros sociais e que parecem ter agradado aos intervenientes. De acordo com a ministra Helena André, a proposta "teve a adesão da UGT, CIP e CTP", mas as restantes organizações também "acolheram positivamente e na generalidade".

Mas nem tudo foram rosas. A reunião de ontem ditou o fim do Pacto para o Emprego, umas das bandeiras eleitorais do actual Governo.

Governo restringe situações em que empresas têm de descontar sobre recibos verdes

A proposta do Governo também quer restringir as situações em que os patrões terão de descontar sobre recibos verdes que venham a contratar. Esta opção estava prevista na versão inicial do código, mas era aplicável em todos os casos. Previa-se então um desconto imediato de 2,5% no primeiro ano e de 5% no segundo. Agora, os patrões começam já a descontar 5%, mas, na prática, as empresas só são chamadas a pagar em 2012. Isto porque que os patrões só vão ter de descontar sobre recibos verdes que prestem 80% ou mais do valor da sua actividade à empresa ou grupo - e mesmo aqui há excepções. Se assim for, e face aos indícios de falso recibo verde, a empresa pode também ser alvo de uma inspecção.

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FONTE: ECONOMICO
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