Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo - IRS. AVALIAÇÃO. MÉTODOS INDIRECTOS. RESTRIÇÃO DOS MEIOS DE PROVA. INCONSTITUCIONALIDADE


O artigo 146.º-B, n.º 3 do CPPT, ao restringir os meios de prova à prova documental está ferido de inconstitucionalidade material por ofensa ao princípio do direito a um processo equitativo (artigo 20.º, n.º 4 da CRP).



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