544 inspecções só cobraram três milhões de euros entre 2006 e 2008

Se a falta de dados é o maior constrangimento ao controlo, há outros ainda. A IGF assinala que a própria lei dificulta a cobrança das correcções. E a actuação da inspecção é vista pela IGF com "reservas quanto à sua fiabilidade e integridade".

Os alvos são escolhidos, sobretudo, pelos serviços de planeamento a inspecção. Mas, das 544 inspecções realizadas de 2006 a 2008, três quartos (411) recaíram só sobre imóveis. O outro quarto repartiu-se entre 19 inspecções a barcos e 114 registos de suprimentos.

Mas apenas 6 barcos chegaram a ser vistos. Segundo a IGF, "por determinação superior", a selecção dos casos não chegou a ser comunicada às direcções distritais de Finanças para inspecção, porque um despacho do subdirector-geral da Inspecção Tributária "determinou a sua suspensão até à recepção de um parecer entretanto pedido ao Centro de Estudos Fiscais", organismo técnico da DGCI. Mas esse facto "condicionou, decisivamente, o desenvolvimento da acção e impossibilitou, mesmo, a efectivação de algumas das projectadas análises", conclui.

"A aquisição de automóveis, motociclos e aeronaves de turismo não tem sido objecto de um planeamento específico". Não estão previstas inspecções ao uso de bens por recurso a locação financeira, aluguer de longa duração ou caso se trate de bens em nome de empresas.

Assim, das 448 acções indicadas naquele triénio, "a grande maioria" dos contribuintes (77 por cento) "não foi objecto de quaisquer correcções em sede de IRS". Desses, cerca de 80 por cento deveu-se ao facto de se tratar de não residentes (não tributados) e de erros nos valores. A "maior parte" dos suprimentos nem foi fiscalizada. Ou seja, "menos de um terço" dos 396 contribuintes fiscalizados foi objecto de liquidações adicionais, num total de seis milhões de euros. Desses, cobrou-se metade. Já os serviços distritais mostraram ser mais eficazes na selecção complementar que fazem, sobretudo nos imóveis e carros.

E, como assinala o relatório do grupo de trabalho para o Estudo da Política Fiscal, basta "ao contribuinte fazer a prova de que mobilizou, nos anos a que respeita a tributação, capitais suficientes já detidos em conta de depósito a prazo", não tem que "demonstrar a forma de aquisição desses capitais".

Há ainda outra dificuldade na cobrança. "A evidente confusão de um regime", que foi resultando de "enxertos e alterações" sem as respectivas instruções administrativas. Essa lacuna acabou, segundo o IGF, "por motivar decisões jurisprudenciais mutas vezes conducentes ao insucesso dos resultados da actuação da inspecção tributária".

A IGF sugere uma simplificação da lei e das instruções, mas o Ministério das Finanças considera que as instruções não precisam de ser substituídas. Só que a IGF sustenta que "serão condicionantes desta natureza que estarão na base do decaimento de boa parte das propostas de correcção, na sequência de recursos interpostos".

Em geral, os contribuintes não reclamam. Apenas um quarto o fez, o que indicia que a correcção ficou aquém do rendimento efectivamente detido. Mas, desses, cerca de dois terços viram as suas reclamações ser atendidas.

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FONTE: PUBLICO
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