Monteiro Diniz acusa ministro das Finanças de falta de rigor

Representante da República na Madeira responde com despacho duro a ofício de Teixeira dos Santos. Jardim defende Monteiro Diniz.

Monteiro Diniz não gostou do ofício que Teixeira dos Santos lhe fez chegar no fim de Julho. O ministro das Finanças enviou aos representantes da República para a Madeira e para os Açores a homologação de um parecer que pedira ao conselho consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre a inconstitucionalidade das normas que adaptam às regiões autónomas o regime de carreiras e remunerações na função pública. Monteiro Diniz não gostou e apresenta motivos válidos.

Primeiro, porque os casos da Madeira e dos Açores são totalmente diferentes. Segundo, porque o ministro das Finanças ignorava que a única entidade que pode decretar a ilegalidade ou a inconstitucionalidade da legislação regional é o Tribunal Constitucional e que um parecer do Conselho consultivo da PGR não serve de fundamentação ao veto de diplomas dos parlamentos regionais pelos representantes da República.

Por fim, Monteiro Diniz não gostou que Teixeira dos Santos desconhecesse que o (seu) representante para a Madeira já vetou o diploma do parlamento regional que adaptava à Madeira a lei que estabelece os regimes de vinculação de carreiras na função pública e de remunerações de trabalhadores que exercem funções públicas. E mais: o ministro mostra desconhecer que depois de devolver o diploma ao parlamento regional, tendo este voltado a ser votado por maioria absoluta dos deputados, Monteiro Diniz era obrigado a assiná-lo.

Porém, cumprindo o seu dever, o representante para a Madeira enviou o diploma para fiscalização sucessiva da legalidade no Tribunal Constitucional, que já proferiu um acórdão declarando a sua ilegalidade. Tudo factos que Teixeira dos Santos deveria conhecer, acredita Monteiro Diniz, e que constam, aliás, do próprio site do representante da República na Madeira.

O despacho de Monteiro Diniz respondendo ao ofício de Teixeira dos Santos é duro e seco. O representante da República para a Região Autónoma da Madeira começa por dar uma lição de Direito, explicando ao ministro das Finanças e da Administração Pública que a "verdadeira e única instância" que pode intervir e corrigir ilegalidades ou inconstitucionalidades na ordem jurídica regional é o Tribunal Constitucional. Esclarecendo depois que este já se pronunciou, a seu pedido, sobre a matéria que é objecto do parecer homologado pelo ministro. O despacho de Monteiro Diniz acusa ainda o ofício do ministro Teixeira dos Santos de ser "manifestamente desadequado e menos rigoroso".

Não deixa de ser curioso o facto de Teixeira dos Santos mandar um parecer do conselho consultivo da PGR justamente a um conselheiro que foi procurador durante décadas, que pertence ao sindicato dos magistrados do Ministério Público e que já obteve a declaração de ilegalidade das normas em causa.

Já o presidente do governo regional, João Jardim, colocou-se ao lado do representante da República: "Mais uma vez houve uma invasão do ministro das Finanças em matérias que não são da sua competência."

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FONTE: JORNAL I
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