Fisco aperta o cerco à facturação ilícita

Para reforçar o combate à evasão fiscal as Finanças vão começar em Setembro a certificar os programas e equipamentos informáticos de facturação. A partir de Janeiro do próximo ano, as empresas que facturem mais de 250 mil euros têm de usar programas certificados.

As empresas que produzem software têm de começar em Setembro a pedir a certificação dos programas com os novos requisitos à Direcção-Geral dos Impostos (DGCI), segundo os procedimentos da certificação que constam de uma portaria publicada em Junho.

As novas regras introduzem alterações ao sistema de facturação SAFT-PT, que está em vigor em Portugal, e o objectivo é fazer com que todos os programas de facturação e contabilidade produzam um documento que possa ser validado pelas Finanças e que garanta o cumprimento de uma série de normas legais, em que se destaca a impossibilidade de se alterar a factura depois de ser emitida, uma forma de travar a evasão fiscal e reduzir a prática de actos fraudulentos.

"Ainda vai demorar algum tempo para se reconhecer os resultados. Mas com estas alterações vamos ter a possibilidade de criar moralização no tratamento da facturação", defende Manuel Cerqueira, presidente da Associação Portuguesa de Software (ASSOFT).

Segundo Manuel Cerqueira, há cerca de 200 empresas de software a adaptar os programas de facturação com o objectivo de já no próximo mês pedirem a certificação desses sistemas para que estejam operacionais no início do próximo ano.

"O problema é fazer a modificação das aplicações de facturação para estarem em conformidade. É um trabalho árduo que tem de ser feito com muito cuidado", frisa Manuel Cerqueira.

Obrigatório em 2011

Os programas certificados são obrigatórios a partir de Janeiro de 2011 para as empresas que no ano anterior registem um volume de negócios superior a 250 mil euros. A partir de Janeiro de 2012, é obrigatório nas empresas com facturação superior a 150 mil euros. Para já, as micro-empresas ficam de fora.

Um dos requisitos exigidos pela DGCI, de que depende a certificação dos programas, é a não existência de funções que permitam alterar a informação de natureza fiscal original. É exigido ainda que cada utilizador esteja autenticado e que exista a possibilidade de gravação do registo de facturas ou documentos, como talões de venda, através de códigos e chaves privadas que são conhecidas exclusivamente pelo produtor do programa.

Os programas de facturação certificados não permitem , por exemplo, que uma factura seja corrigida. No caso de um erro de preenchimento, as novas normas exigem que o documento seja anulado e criado um novo. A lista dos programas certificados e dos seus produtores será publicada no "site" da DGCI.

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FONTE: JN
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