Nova lei alarga motivos para sancionar gestores

Sindicatos e gestores dizem que lei actual bastaria se houvesse fiscalização e actuação.

O Governo está prestes a aprovar uma lei que alarga os motivos pelos quais os gestores públicos incorrem em sanções, que podem ir da simples multa até à demissão com justa causa. Mas gestores públicos e sindicatos ouvidos pelo DN sustentam que mais uma lei não irá necessariamente mudar alguma coisa. "O problema não está nas leis, mas sim na ausência de fiscalização à sua aplicação", até porque, acrescentam, o estatuto do gestor público já contempla sanções, que "ninguém executa".

Para além dos princípios de boa governação, já incluídos no Plano de Estabilidade e Crescimento (PEC), os gestores podem incorrer em multas ou destituição, com justa causa, se violarem os limites de endividamento. Penalizável é igualmente o desrespeito pelas regras de contratualização do serviço público ou da contenção salarial. Do projecto de decreto-lei destinado ao sector empresarial do Estado constam ainda a orientação de revisão dos planos de pensões e de saúde que não tenham suporte contributivo, a implementação de centrais de compras e de uma unidade de tesouraria para as empresas não financeiras.

No que diz respeito às empresas com benefícios para os seus empregados, no âmbito de planos de pensões ou saúde, que não decorram de contribuições adicionais é, pois, de esperar a eliminação dos mesmos ou um agravamento das contribuições.

Os princípios gerais de boa governação, incluídos no PEC, dizem respeito a exigências ao nível de transparência, regime remuneratório e prevenção de conflitos de interesses. Já as sanções, essas serão as mesmas já definidas no estatuto do gestor público e implicam a demissão e cessação de mandato em algumas situações, numa responsabilização penal, civil e financeira.

Contactado pelo DN, o Ministério das Finanças escusou-se a precisar o que vai mudar na prática diária das empresas públicas com a chegada da futura legislação. "O que está pensado é remeter o incumprimento de algumas das normas que serão previstas no novo decreto-lei para o regime sancionatório já previsto no estatuto do gestor público", disse fonte do ministério, citada pela Lusa.

O Governo já tinha adiantado em Abril que a violação do limite de endividamento dava direito a destituição sem justa causa, mas, por agora, as Finanças não querem adiantar as sanções específicas previstas para cada tipo de incumprimento. A avaliação de desempenho negativa por incumprimento de objectivos e a violação dos estatutos já dão lugar a demissão.

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FONTE: DN
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