Novo modelo de supervisão pronto até ao final do ano

Finanças vão aprovar até Dezembro o novo modelo de supervisão, alterando as competências do Banco de Portugal, CMVM e ISP.

O Governo anunciou, em Setembro do ano passado, a reforma do modelo português de supervisão financeira, substituindo o actual modelo tripartido- assente no Banco de Portugal, CMVM e Instituto de Seguros - por um modelo dualista. Agora, quase um ano depois, o Executivo garante que o modelo vai avançar tal como previsto e que deverá ser aprovado até Dezembro, estando nesta fase a trabalhar nas alterações legislativas.

"As opções do Governo, em matéria de reforma da supervisão financeira, foram apresentadas publicamente, não existindo quaisquer razões para alterar a orientação traçada", revela o ministério liderado por Teixeira dos Santos em declarações ao Diário Económico. Mantendo assim a intenção de adoptar em Portugal o modelo internacionalmente denominado como ‘twin peaks', as Finanças adiantam: "Contamos ter a reforma aprovada ainda no corrente ano".

Nesta fase, estão em curso as alterações legislativas, que não terão de passar pelo crivo da Assembleia da República, explica o ministério. "Após a publicação dos diplomas estima-se um período de implementação entre 90 e 180 dias, no máximo. Período necessário para implementação das alterações organizacionais a introduzir nas diferentes entidades de supervisão".

Estas alterações estruturais passam pelo reforço de poderes do Banco de Portugal (BdP), ao mesmo tempo que a CMVM e Instituto de Seguros de Portugal (ISP) darão origem a uma nova entidade. O BdP terá a responsabilidade da supervisão prudencial de todo o sector: banca, seguros, fundos de pensões, intermediários financeiros e emitentes. Assim, além do papel de banco central, a entidade liderada por Carlos Costa irá focar-se nas condições de acesso ao mercado, risco, liquidez, solvabilidade e solidez financeira das instituições, perdendo a supervisão comportamental do sistema bancário para um novo supervisor, a ser criado pelas Finanças. Esse novo regulador, que emanará da CMVM, além da função de supervisor do mercado de capitais, terá a seu cargo a supervisão comportamental da banca, seguros e intermediação financeira. Ou seja, entre as suas tarefas estará incluída a fiscalização da conduta e transparência dos agentes de mercado, bem como a promoção da protecção dos consumidores de produtos financeiros. Esta repartição de responsabilidades de supervisão por duas entidades autónomas e independentes - tendo ambas poderes transversais sobre todos os sectores do sistema financeiro - resultará na extinção do ISP

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FONTE: ECONÓMICO
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