Jardim põe empresas do "offshore" a salvo dos impostos anti-crise

Despacho do Governo Regional determina que as empresas sedeadas na Zona Franca da Madeira não paguem a derrama de 2,5% sobre os lucros tributáveis que ultrapassem os dois milhões de euros.

A Região Autónoma da Madeira (RAM) decidiu aumentar o IRS, o IVA e o IRC aos contribuintes, replicando no seu território o aumento do esforço que o resto do País está a fazer para enfrentar a crise financeira.

Mas há um conjunto de empresas que vão ficar de fora dessas exigências extraordinárias: as sedeadas na zona franca da Madeira.

.
FONTE: JORNAL DE NEGÓCIOS
.

0 comentários:

Enviar um comentário