Acórdão Tribunal Constitucional - Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 68.º, n.º 1, do CIRS, introdução de um novo escalão e, posteriormente, aumento do valor das taxas de todos os escalões

Acórdão do Tribunal Constitucional

Não declara a inconstitucionalidade da norma do artigo 68.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.º da Lei n.º 11/2010, de 15 de Junho (que introduziu um novo escalão) e, posteriormente, pelo artigo 1.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de Junho (que procedeu ao aumento do valor das taxas de todos os escalões).


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FONTE: MJ
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