As novas regras da ADSE para a Função Pública

A possibilidade de renúncia é a principal alteração.

O Governo enviou anteontem à noite aos sindicatos da função pública uma proposta com alterações à ADSE, que será discutida na próxima sexta-feira. Conheça o sistema e as principais mudanças.

1 - Beneficiários

A ADSE conta com mais de 1,3 milhões de beneficiários, entre trabalhadores no activo da administração central, regional e local, professores do ensino particular e cooperativo e aposentados. Podem ainda beneficiar deste regime de saúde os filhos dos titulares, cônjuges ou equiparados.

2 - Descontos

Os funcionários públicos descontam 1,5% do seu salário para terem acesso à ADSE e o Governo garante que não vai aumentar o valor da contribuição. Já os reformados descontam 1,3% mas a contribuição está a crescer 0,1 pontos por ano por forma a igualar em breve os descontos do pessoal no activo.

3 - Deixa de ser obrigatório

A inscrição na ADSE sempre foi obrigatória para a função pública. Em 2006, os novos trabalhadores passaram a poder optar por este regime. Agora, o Governo propõe que todos os funcionários - mesmo os que estavam inscritos antes de 2006 - possam renunciar a este subsistema de saúde. Quem renunciar, fica impedido de voltar a beneficiar da ADSE.

4 - Benefícios excluídos

Quando a proposta do Governo entrar em vigor, em Janeiro de 2011, vários cuidados de saúde deixam de ser comparticipados: cuidados no âmbito da saúde pública, em resultado de acidentes de trabalho ou doença profissional, ensaios clínicos, terapêuticas não convencionais e cirurgia estética.

5 - Limites às comparticipações

A proposta do Governo prevê que os actos e cuidados médicos comparticipados pela ADSE passem a ter um número limite e definem um período durante o qual se podem realizar.

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FONTE: ECONOMICO
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