Grávidas que não pediram abono perdem benefícios

1,4 milhões abrangidos pelos cortes que entram hoje em vigor e com efeitos retroactivos para o abono pré-nata

Até podem estar a poucos dias do parto que os meses de gravidez já decorridos não contam. As novas regras para a atribuição do abono de família entram hoje em vigor, mas aplicam-se a meses anteriores no caso do abono pré-natal. Mesmo que o período de gestação abrangido seja anterior à nova lei, todos os pedidos entregues a partir de agora serão analisados à luz das novas regras, o que deixará muitas grávidas de fora.

O abono pré-natal é atribuído às parturientes a partir da 13.a semana de gestação, mas pode ser requerido até seis meses após o nascimento da criança, sendo pago com efeitos retroactivos nesse caso. Agora, tal como o abono de família, passa a estar sujeito a uma série de restrições que deixam muitos beneficiários de fora - é eliminado para os agregados familiares incluídos nos 4.o e 5.o escalões, que correspondem a rendimentos superiores a 8803,63 euros anuais.

De acordo com as informações que estão a ser prestadas pela Segurança Social, o que conta é o momento em que o pedido é entregue. Por isso, se uma grávida destes escalões requerer o abono em Novembro, deixa de ter direito a qualquer benefício. Mas se a mesma grávida o tiver feito até ontem, já beneficia deste apoio. O i tentou esclarecer junto do ministério do Trabalho e Segurança Social em que condições este apoio se mantém, mas não obteve qualquer tipo de resposta até ao fecho da edição.

"Não é totalmente justo", já que haverá pessoas na mesma condição com direitos diferentes, refere o especialista em direito administrativo Paulo Veiga e Moura. Porém, "tem de haver um momento balizador e é juridicamente aceitável" que o governo utilize a data em que o requerente entrega o pedido como factor de diferenciação, defende. "Poderia encontrar outro critério, como o momento da concepção, mas seria um caminho mais difícil de aplicar", acrescenta.

Os dados mais recentes do Instituto Nacional de Estatística dizem que até Maio houve 219 mil pedidos de abono pré-natal, correspondendo a uma despesa de 27 milhões nos cinco primeiros meses de 2010. Este é, no entanto, apenas uma parte do que será cortado.

As novas regras para o abono de família vão abranger 1,4 milhões de portugueses com filhos, e contribuirão para uma poupança de 250 milhões do Estado. As críticas a esta medida multiplicam-se, por funcionar como desincentivo à natalidade e aumentar as dificuldades de muitas famílias.

"Um desastre" é como o presidente da Associação Portuguesa de Famílias Numerosas" classifica estes cortes. "Os países a sério sabem que o dinheiro que se gasta com as crianças é um investimento e quando se corta aí, está-se a cortar no crescimento, no futuro", refere Fernando Castro, citado pela Lusa. O representante das famílias numerosas lembra que esta medida é rara nos planos de austeridade adoptados pelos países da União Europeia. A associação diz já ter recebido vários pedidos de ajuda desde que os cortes foram anunciados. "Pela nossa parte temos tentado obter cada vez maiores descontos junto de empresas, mas quanto às medidas do governo, não podemos mesmo fazer nada. Dizemos que as famílias não têm de se queixar a nós, têm de se queixar a quem o fez", afirma. Para Fernando Castro, o "ordenado acaba cada vez mais cedo antes de acabar o mês" para mais famílias.

Além da eliminação do abono de família nos escalões mais altos, termina também o apoio suplementar de 25% dado há dois anos aos agregados de menores rendimentos - escalões 1 e 2, com vencimentos anuais brutos até aos 5869 euros. Também de acordo com o INE, nos cinco primeiros meses deste ano, o Estado gastou 369 milhões de euros com o abono de família para crianças e jovens, correspondendo a um número acumulado de 5,9 milhões de subsídios.

Este ano as regras já tinham sido alteradas e, tal como outros apoios sociais, os requerente passaram a ter de dar informação sobre contas bancárias e outro tipo de património mobiliário, ficando excluídos aqueles com valores acima dos 100 mil euros.

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FONTE: JORNAL i
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