Contribuintes podem recorrer à arbitragem em processos fiscais sem passar pelos tribunais

Custas das taxas de arbitragem serão mais “económicas” que custas judiciais.

Os contribuintes que tenham processos contra o Estado em matéria fiscal poderão agora recorrer à arbitragem sem ter de recorrer aos Tribunais Judiciais.

O governo vai introduzir Tribunais Arbitrais em matéria tributária como alternativa para a resolução de litígios no domínio fiscal, anunciou hoje o secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, João Tiago Silveira.

O objectivo é tornar as estruturas mais “ágeis” e “económicas” com custas mais baratas que as custas judiciais: “Seguramente facultam um acesso económico e generalizado”, afirmou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Sérgio Vasques, sem anunciar quais serão os valores das taxas de arbitragem.

Pretende-se que a arbitragem tributária seja mais rápida na resolução de litígios, existindo “um limite temporal de seis meses para a adopção da sentença arbitral, com possibilidade de uma única prorrogação, que nunca poderá exceder os seis meses”.

Para além de acelerar estes processos, o governo quer com esta medida descongestionar os tribunais: todos os processos que se encontrem pendentes de decisão há mais de dois anos podem transitar, a pedido do contribuinte, para os Tribunais de Arbitrais, com dispensa de pagamento de custas judiciais.

São elegíveis como árbitros juristas com mais de 10 anos de “comprovada experiência profissional na área da fiscalidade, sendo a designação dos árbitros feita pelo Centro de Arbitragem Administrativa e controlada pelo seu Conselho Deontológico”.

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FONTE: JORNAL i
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