Aprovado Decreto-Lei que aprova o novo Código dos Impostos Especiais de Consumo e transpõe a Directiva n.º 2008/118/CE, do Conselho, de 16 de Dezembro de 2008, relativa ao regime geral dos impostos especiais de consumo

Este Decreto-Lei visa aprovar um novo enquadramento legal para os Impostos Especiais de Consumo, transpondo uma Directiva comunitária nesta matéria. O Decreto-Lei tem como objectivos i) simplificar e modernizar procedimentos fiscais e ii) criar um quadro legal mais sistematizado, transparente e claro.

Em primeiro lugar, simplificaram-se desburocratizaram-se procedimentos, dispensando pessoas e empresas de intervenções desnecessárias.

No âmbito da desmaterialização, através da transposição da referida Directiva comunitária, adoptou-se um sistema informatizado dos movimentos e dos controlos dos produtos sujeitos a impostos especiais de consumo (EMCS), que vai permitir a cobrança e o pagamento destes impostos de forma mais simples e rápida.

Em segundo lugar, o quadro legal nesta matéria passa a estar mais claro e transparente, concretizando-se diversos conceitos como as situações de exigibilidade do imposto, o momento da introdução no consumo e as regras relativas aos reembolsos.

FONTE: PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

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