"Cérebros" têm desconto retroactivo no IRS

Os profissionais altamente qualificados que são considerados residentes não habituais em Portugal e que queiram pagar uma taxa especial de IRS de 20% ao abrigo do regime especial de atracção de "cérebros" vão poder beneficiar desta taxa retroactivamente aos rendimentos referentes ao ano de 2009. Para o efeito terão de ter solicitado a inscrição como residentes no registo de contribuintes da DGCI, após a entrada em vigor do novo Código Fiscal do Investimento, a 23 de Setembro. E os rendimentos terão de decorrer de actividades de elevado valor acrescentado já desenvolvidas.

A informação consta da circular da DGCI que vem esclarecer a aplicação temporal do novo regime, que apesar de ter entrado em vigor em Setembro do ano passado, só foi regulamentado por portaria em Janeiro de 2010.

Apelidando este regime fiscal de "um catálogo de mau exemplo de práticas legislativas e administrativas", o fiscalista Nuno Sampayo Ribeiro destaca que esta orientação da circular da DGCI constitui um "nó jurídico" nas orientações que dá quanto à aplicação no tempo da taxa especial de IRS.

O director-geral dos Impostos, por um lado, dá a indicação de que este regime "pode ser aplicável aos rendimentos referentes ao ano de 2009" desde que cumpram aquelas duas condições. Mas na mesma circular refere que os contribuintes que tenham solicitado esta inscrição no pressuposto que poderiam ser abrangidos pelo regime de tributação da nova lei, "podem ser enquadrados no registo de contribuintes como residentes não habituais no ano de 2010".

Sampayo Nunes conclui aqui que a circular "devia ser esclarecedora e aumentou a confusão". Explica que quando pretende esclarecer a aplicação no tempo do novo regime, a circular da DCGI dá "um nó jurídico irresolúvel, pois fica-se sem saber o que acontece aos profissionais que se registaram a partir de 23 de Setembro e até Dezembro de 2009, pois todos o fizeram no pressuposto que a actividade ia ser ilegível porque não existia portaria".

A este respeito o fiscalista Paulo Mendonça da Ernst & Young considera também que as orientações do Fisco não esclarecem: "Não se percebe as situações que vão aplicar o regime, em 2009, sendo que houve uma expectativa criada com a sua publicação, cuja lei previa a produção de efeitos a 1 de Janeiro do ano passado".

A circular da DGCI esclarece ainda que a taxa de retenção na fonte a aplicar aos rendimentos (dependentes e independentes) de actividade de elevado valor será efectuada de acordo com as tabelas aprovadas anualmente para a categoria A e às taxas de 10%, 15% e 20% para a categoria B, consoante a natureza da actividade.

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FONTE: DIARIO ECONÓMICO

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