Fisco trava benefícios fiscais a quadros superiores estrangeiros

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) acaba de restringir o universo de quadros superiores de empresas que venham trabalhar para Portugal e que tinham a expectativa de poder beneficiar de uma taxa especial de IRS de 20%, durante dez anos, consagrada no Código Fiscal do Investimento, que entrou em vigor em Setembro de 2009. Ao arrepio das orientações do Governo com vista à atracção de "cérebros" para Portugal, a administração fiscal estabeleceu agora o seu entendimento do que é um quadro superior: terão de ter cargo de direcção e poderes de vincular juridicamente a empresa.

Fiscalistas dizem que foram violadas as legítimas expectativas de muitos profissionais estrangeiros que pretendiam desenvolver a sua actividade no nosso país.

Em causa está uma circular da DGCI, datada de 6 de Maio, depois de meses de indefinição quanto à aplicação do novo regime fiscal para residentes não habituais que só, em Janeiro deste ano, viram definidas, por portaria, as actividades de elevado valor acrescentado e onde nada constava quanto à definição de um quadro superior. O atraso da implementação da lei tem ainda subjacente o facto do sistema informático online de registo ainda não estar operacional, o que só está previsto, segundo as Finanças, a partir do próximo dia 28 de Maio.

Violação de expectativas

Os fiscalistas criticam a incerteza na aplicação do novo regime fiscal e dizem que saem frustrados os objectivos políticos: atrair profissionais altamente qualificados para trabalhar em Portugal. "A circular da DGCI vem limitar o sentido da expressão quadro superior de uma maneira que viola as legítimas expectativas dos contribuintes e o próprio objectivo de atrair profissionais de elevado valor acrescentado", afirmou ao Diário Económico o especialista em direito fiscal Nuno Sampayo Ribeiro.

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FONTE: DIÁRIO ECONÓMICO
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