Aprovado Decreto-Lei que regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013


Este Decreto-Lei visa regular a eliminação de algumas medidas temporárias que tinham sido adoptadas a título transitório e extraordinário no auge da crise económica internacional, que afectou também a economia portuguesa.

A eliminação progressiva dessas medidas adequa-se à nova fase de evolução da economia portuguesa e inscreve-se no conjunto de medidas de redução da despesa pública, no âmbito do esforço europeu de reforço da confiança nas economias europeias, de defesa da zona euro e de aceleração dos processos de consolidação orçamental, que entre nós deu lugar a um pacote de medidas adicionais ao Programa de Estabilidade e Crescimento (2010-2013).

Do que se trata, na maior parte dos casos, é de operar a reposição dos regimes gerais de apoio social e de apoio ao emprego, tal como estavam em vigor antes da crise económica, preservando, assim, um nível elevado de protecção social e de apoio às empresas e à economia.

Deste modo, terminam a sua aplicação as seguintes medidas temporárias:

- Prorrogação, por um período de 6 meses, da atribuição do subsídio social de desemprego inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego que cesse no decurso de 2010;

- Redução extraordinária do prazo de garantia, isto é, do número de dias de trabalho relevantes para efeitos de atribuição do subsídio de desemprego;

- Majoração de 10% do montante de subsídio de desemprego para os agregados desempregados com dependentes a cargo;

- Alargamento aos escalões 2 a 5 do adicional ao abono de família por conta das despesas de educação (que se mantém para as famílias mais carenciadas, posicionadas no 1.º escalão do abono de família).

Para além das medidas constantes deste Decreto-Lei, serão igualmente eliminadas, através da competente Portaria, as seguintes medidas temporárias:

- Programa Qualificação-Emprego;

- Redução de 3% da taxa social única a cargo de micro e pequenas empresas, de estímulo extraordinário à manutenção do emprego aos trabalhadores com mais de 45 ou mais anos.

- Programa especial de requalificação de jovens licenciados em áreas de baixa empregabilidade;

- Reforço da linha de crédito bonificada para o apoio à criação de empresas por parte de desempregados.


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FONTE: PORTAL DO GOVERNO
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