Incumprimento de Estado – Directiva 2006/112/CE – Artigos 169.°, 170.° e 171.° – Décima terceira Directiva 86/560/CEE – Artigo 2.° – Reembolso – Sujeitos passivos não estabelecidos na UE – Operações de seguros – Operações financeiras

Acórdão do TJCE, Processo n.º C-582/08, Comissão/Reino Unido

A presente acção por incumprimento tem por objecto o direito de os sujeitos passivos de países terceiros, estabelecidos fora da União Europeia, que prestem serviços financeiros e de seguros a clientes também estabelecidos fora da UE, deduzirem ou obterem o reembolso do IVA pago a montante que incida sobre bens e serviços obtidos na UE.


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